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Goiatuba tem multa reduzida e perda de mando afastada

Goiatuba tem multa reduzida e perda de mando afastada

12 de fevereiro às 13:00

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol deu parcial provimento ao recurso do Goiatuba por injúria racial praticada por um torcedor em partida da Série D 2025. Punido com multa de R$ 60 mil mais a perda de um mando de campo, o clube teve a pena reformada para multa de R$ 15 mil sem a perda de mando. O processo foi julgado nesta quinta, dia 12 de fevereiro, e a decisão proferida por maioria dos votos.

A denúncia da Procuradoria teve como base a súmula da partida entre Goiatuba e Inter de Limeira, disputada em 30 de agosto de 2025, pela Série D do Campeonato Brasileiro. Conforme registrado pelo árbitro, aos 44 minutos do segundo tempo, durante uma substituição e com a partida paralisada, o preparador físico da Inter de Limeira informou à arbitragem ter ouvido um torcedor dizer “vai pra lá, neguinho”, direcionado ao atleta de número 27 do Inter de Limeira.

O episódio gerou denúncia ao clube com base no artigo 243-G e punição em primeira instância com multa de R$ 60 mil e perda de um mando de campo com portões fechados.

A defesa do Goiatuba recorreu ao Pleno pedindo a revisão e reforma das penas.

Em sessão do Pleno, a Procuradoria opinou pelo parcial provimento do recurso e justificou.

— "A Procuradoria apenas destaca que o parecer é pela minoração da pena monetária aplicada. Caso muito grave enquadrado no artigo 243-G, contudo, o montante fixado , considerando ser um clube sem tanta capacidade financeira e a partida de competição da Série D, o valor merece uma revisão. De igual modo, a imposição de perda de mando de campo é dissonante de outros precedentes que tivemos no Pleno por conduta praticada por uma única pessoa. Por essa razão, a Procuradoria opina pelo provimento parcial”, explicou o Procurador-geral Paulo Emílio Dantas.

O pedido de revisão também foi sustentado pela defesa do Goiatuba.

— “Pedido de justiça contra uma punição que fere a razoabilidade. Se tratou de um fato isolado, de um único torcedor e que teve uma punição severa com multa alta e perda de mando de campo.

O Goiatuba não se omitiu e agiu imediatamente no sistema de som e de segurança. Não houve inércia institucional.

O valor de 60 mil para um clube de Série D é desproporcional”, disse o advogado Murilo Teixeira, que pediu ainda a retirada da perda de mando de campo.

Com a palavra para voto, a relatora do processo, auditora Mariana Barreiras, acolheu parcialmente o pedido do Goiatuba, reduzindo a multa para R$ 15 mil, considerando a condição econômica da equipe e preservando o caráter pedagógico, e manteve a perda de mando de campo.

O auditor Luiz Felipe Bulus divergiu da relatora apenas para não aplicar a perda de mando de campo. O voto divergente foi acompanhado pelos auditores Rodrigo Aiache, Antonieta da Silva e pelo presidente Luís Otávio Veríssimo.

Pleno: 12 recursos em pauta

Pleno: 12 recursos em pauta

10 de fevereiro às 12:00

Na próxima quinta, dia 12 de fevereiro, a maior corte do futebol nacional volta a se reunir na sede do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, no Rio de Janeiro. A partir das 10h, os auditores do Pleno analisarão 12 recursos voluntários. A sessão terá transmissão ao vivo no site do STJD.

Confira abaixo a pauta completa:

Processo 238/2025 - Recurso Voluntário Recorrente: Clube de Regatas Brasil Recorrido: Decisão da Terceira Comissão AUDITOR RELATOR: DR. MARCELO BELLIZZE

Processo 262/2025 - Recurso Voluntário Recorrentes: Atletas Camila Gabriele B. Ribeiro; Adiane Nunes B. dos Santos; Thafila A. Carneiro e o técnico Cesar Augusto G. Duarte Recorrido: Sexta Comissão Disciplinar - Recorrido: Decisão da 6ª CD AUDITOR RELATOR: DR. LUIZ FELIPE BULUS

Processo 263/2025 - Recurso Voluntário Recorrente: Paysandú SC, em favor de seu atleta Thalisson Gabriel Pereira Moreira Recorrido: Decisão da Terceira Comissão Disciplinar AUDITOR RELATOR: DR. MARCELO BELLIZZE

Processo 277/2025 - Recurso Voluntário Recorrente: Santa Cruz F.C Recorrido: Decisão da 1ª Comissão Disciplinar AUDITOR RELATOR: DR. RODRIGO AIACHE

Processo 278/2025 - Recurso Voluntário Recorrente: Santa Cruz F.C Recorrido: Decisão da 1ª Comissão Disciplinar AUDITOR RELATOR: DR. RODRIGO AIACHE

Processo 279/2025 - Recurso Voluntário Recorrido: Federação Norte- RioGrandense de Futebol Recorrido: Decisão da 3ª Comissão Disciplinar AUDITOR RELATOR: DR. MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

Processo 287/2025 - Recurso Voluntário Recorrido: Associação Atlética Ponte Preta, em favor de seus atletas Kevyn Lucas Ramos da Costa,Danrlei Rosa dos Santos e preparador de goleiros Lauro Junior Batista da Cruz Recorrido: Decisão da 3ª Comissão Disciplinar AUDITOR RELATOR: DR. LUIZ FELIPE BULUS

Processo 288/2025 - Recurso Voluntário Recorrente: América Futebol Clube em favor de seu atleta Kauã Rocha Recorrido: Decisão da Quinta Comissão Disciplinar AUDITOR RELATOR: RODRIGO AIACHE CORDEIRO

Processo 001/2026 - Recurso Voluntário Recorrente: Luverdense EC, em favor dos seus atletas Gustavo Alexandria Silva; Andson Cicero da Silva e Felipe Correa Costa Recorrido: Decisão da 6ª Comissão Disciplinar AUDITOR RELATOR: DR. SÉRGIO FURTADO COELHO FILHO. REDISTRIBUÍDO PARA DR. MARCELO AUGUSTO F. BELLIZZE

Processo 002/2026 - Recurso Voluntário Recorrente: Procuradoria da 3ª Comissão Disciplinar Recorrido: João Pedro Guerra Lara, atleta do Atlético Goianiense AUDITORA RELATORA: DRA. MARIANA BARROS BARREIRAS

Processo 006/2026 - Recurso Voluntário Recorrente: Goiatuba E.C Recorrido: Decisão da 3ª Comissão Disciplinar AUDITORA RELATORA: DRA. MARIANA BARROS BARREIRAS

Processo 007/2026 - Recurso Voluntário Recorrente: Vasco da Gama SAF Recorrido: Decisão da 3ª Comissão Disciplinar AUDITOR RELATOR: DR. SÉRGIO FURTADO COELHO FILHO. REDISTRIBUÍDO PARA DRA. ANTONIETA DA SILVA PINTO

Abel Braga em pauta por suposta fala homofóbica

Abel Braga em pauta por suposta fala homofóbica

10 de fevereiro às 10:45

Atualmente diretor técnico, Abel Braga, do Internacional, será julgado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol pela declaração discriminatória proferida em entrevista coletiva no retorno ao clube como treinador. Abel entrou em pauta da Sexta Comissão isciplinar e será julgado com base no artigo 243-G. A sessão está agendada para quinta-feira, dia 12 de fevereiro, a partir das 11:30h. O julgamento terá transmissão ao vivo no site do STJD.

Apresentado pelo Inter para comandar a equipe na reta final do Brasileirão 2025, o técnico Abel Braga proferiu palavras de cunho homofóbicas na entrevista coletiva.

– Eu falei: "Eu não quero a porra do meu time treinando de camisa rosa, parece time de veado", disse o treinador.

Após a entrevista, duas entidades ingressaram com Notícia de Infração contra a Abel por infração ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva: Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBT e Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ+.

Recebidas as NI’s, a Procuradoria denunciou Abel Braga por infração ao artigo 243-G do CBJD e destacou que o técnico, como líder, representa a instituição e influencia todos os os atletas que ali atuam.

“Considerando, nesse sentido, se tratar de figura que exerce papel de liderança dentro da entidade de prática desportiva, sua atuação, naturalmente, influencia diretamente não apenas na imagem institucional do Internacional/RS, como ainda influencia os atletas e torcedores, incentivando um ambiente de intolerância e desrespeito à diversidade”, destacou a Procuradoria.

Confira abaixo o que trata o artigo 243-G do CBJD:

Artigo 243-G: Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

Athletico tem recurso negado no Pleno do STJD

Athletico tem recurso negado no Pleno do STJD

06 de fevereiro às 17:32

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol negou provimento ao recurso do Athletico Paranaense e manteve a pena de perda de um mando de campo mais a multa de R$ 15 mil pela confusão generalizada entre torcedores na partida contra o Coritiba. Na partida com perda de mando, a decisão concedeu a permissão para a venda de ingressos exclusivamente a mulheres, crianças, pessoas com deficiência e idosos como medida pedagógica aos torcedores. O recurso foi julgado nesta sexta-feira, 6 de fevereiro, em sessão itinerante realizada na sede da OAB de Sergipe.

A denúncia baseou-se nos fatos ocorridos na partida contra o Coritiba , realizada em 19 de outubro de 2025, válida pelo Campeonato Brasileiro Série B. A súmula e o relatório do Delegado da Partida descreveram que, aos 47 minutos do segundo tempo, iniciou-se uma "confusão generalizada no setor da torcida visitante", protagonizada exclusivamente por torcedores do Athletico Paranaense, onde "torcedores da mesma equipe se agrediram veementemente".

A gravidade dos fatos foi corroborada por provas de vídeo juntadas aos autos, que capturaram cenas de extrema violência, incluindo chutes desferidos por vários torcedores na cabeça de um indivíduo já caído na arquibancada, exigindo a intervenção da Polícia Militar para dispersar os exaltados e garantir a segurança.

Em primeira instância, a Sexta Comissão Disciplinar absolveu o Coritiba da imputação relativa à desordem no artigo 213, inciso I, entendendo que o clube mandante adotou as providências cabíveis de prevenção e repressão e condenou o Athletico, clube visitante, entendendo que o mesmo contribuiu para o fato ao não auxiliar nas medidas de segurança e controle de seus próprios torcedores.

O Athletico recorreu da decisão ao Pleno sustentando a impossibilidade de condenação isolada do clube visitante e invocou os precedentes do STJD e a teoria da responsabilidade solidária.

—“Trata-se de uma questão técnico-processual. Se prevalecer o entendimento da Comissão, o mandante não precisará fazer nada pela torcida visitante. A segurança da partida é dever do clube mandante, conforme previsão em todos os regulamentos. O visitante não tem qualquer ingerência sobre a praça do mandante. O que não se pode admitir é a punição isolada da equipe visitante na praça do mandante”, defendeu o advogado Paulo Golambiuck, apresentando precedentes do STJD.

O entendimento da Procuradoria é que não há como requisito essa concomitância de condenação.

— “Do contrário, a gente poderia criar uma situação de impunidade ou de forçar condenação”, disse o Procurador-geral Paulo Emílio Dantas.

Como votaram os auditores:

Relator do processo, o auditor Marco Choy votou para conhecer e indeferir o recurso, mantendo a pena aplicada pela Comissão Disciplinar.

— “Não se pode admitir a tese de que a absolvição do mandante gera um "salvo-conduto" automático ao visitante. Se assim fosse, criaríamos uma zona de impunidade onde torcidas visitantes poderiam promover barbáries entre si, sabendo que, se a polícia do mandante agisse rápido (absolvendo o dono da casa), o seu clube de coração também sairia impune.

A responsabilidade do Athletico Paranaense advém de sua omissão em adotar medidas educativas, preventivas e de identificação de seus torcedores que protagonizaram cenas lamentáveis, contribuindo, portanto, para o fato, nos exatos termos da parte final do parágrafo 2º do artigo 213 do CBJD.

Quanto à gravidade, as imagens de torcedores chutando a cabeça de outro torcedor caído demonstram, inequivocamente, a elevada gravidade exigida pelo parágrafo 1º do artigo 213 para a aplicação da perda de mando de campo”, explicou o relator.

O vice-presidente do STJD, Maxwell Vieira, acompanhou o voto do relator.

Discordando do relator, o auditor Luiz Felipe Bulus abriu divergência.

— “Para mim, o artigo é claro quando diz que só deve ser condenado quando houver falha na prevenção ou na repressão. No mínimo, faltou segurança para impedir que tivesse a briga. Pra mim não tem como afastar a falha. Já o parágrafo segundo fala que a equipe visitante também poderá ser punida e não há como punir somente o visitante. Voto para dar provimento e absolver o visitante, considerando que não há recurso da Procuradoria para punir também o mandante”, justificou.

Também entendendo que mandante e visitante devem ser punidos quando a infração for praticada pela torcida visitante, os auditores Rodrigo Aiache e Antonieta da Silva acompanharam o voto divergente.

Já a auditora Mariana Barreiras votou com o relator e acrescentou.

— "Entendo que a literalidade sozinha do artigo leva a uma situação limite de demonstrar que a equipe adversária tem alguma responsabilidade. Tenho uma preocupação extrema com a carta branca que se concede à equipe visitante com esse entendimento. O artigo 213 fala que ambas são puníveis, mas não existe a dependência de uma penalidade para aplicação da outra. O RGC da CBF sempre diz que todas as agremiações e clubes são responsáveis por comportamento inadequado".

Concluindo o julgamento, o presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo também acompanhou o voto do relator.

— “Estou bastante convencido de que a literalidade é que ampara a permissão de punir o adversário sem punir o mandante. Ambas serão puníveis e não punidas, necessariamente em conjunto. Sendo a adversária punida, pode ser parcela dessa culpa por omissão na prevenção ou repressão na parte que praticou o fato. Ambas são puníveis, mas não necessariamente os dois serão punidos.

A inteligência que se dá de prevenção e repressão ela tem diferentes gradações entre o mandante e o adversário. Para o mandante, a prevenção primária, assim como a repressão também no estádio; já para o adversário, a atuação é muito mais repressiva. Prevenir no mando de outro é mais difícil, mas a repressiva é possível”, destacou o presidente do STJD.

Pleno mantém pena a Felipão por ofensa

Pleno mantém pena a Felipão por ofensa

06 de fevereiro às 16:18

Em última instância nacional o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol manteve a pena do coordenador técnico do Grêmio, Luiz Felipe Scolari por ofensas contra o árbitro do clássico contra o Internacional. Punido em primeira instância com 30 dias de suspensão mais a multa de R$5 mil por ofensa, Felipão teve a pena mantida no Pleno. A decisão foi proferida por maioria dos votos em sessão realizada nesta sexta, 6 de fevereiro, na sede da OAB de Sergipe.

O episódio marcou o Gre-Nal de 21 de setembro, no Beira-Rio, pela Série A do Brasileirão 2025. Na partida, Felipão xingou o árbitro Marcelo de Lima Henrique no intervalo e no fim da partida.

Na súmula, Marcelo de Lima Henrique escreveu que foi xingado de "safado" e "sem vergonha" por Luis Felipe Scolari no túnel de acesso ao vestiário da arbitragem, no intervalo do clássico no Beira-Rio. Já no fim da partida, o dirigente voltou a ofender o árbitro: "você é ladrão, me roubou, enfiou a faca no Grêmio e girou".

Enquadrado no artigo 243-F do CBJD por ofender a arbitragem, Felipão foi julgado e punido pela Terceira Comissão Disciplinar do STJD com 30 dias de suspensão e multa de R$ 5 mil. O Grêmio recorreu da decisão e obteve efeito suspensivo para que o coordenador pudesse atuar até o julgamento do recurso.

No Pleno, a defesa do Grêmio destacou que o recurso foi manejado com fundamento para relativizar as palavras ditas numa partida de futebol, principalmente num Grenal. A defesa pediu a reforma para desclassificar a infração para reclamação desrespeitosa com redução da pena.

Pela Procuradoria, o Procurador-geral Paulo Emílio Dantas afirmou que a pena de primeira instância é proporcional à infração e opinou pelo improvimento do recurso do Grêmio,

No entendimento do relator do processo, auditor Maxwell Borges Vieira, a pena aplicada pela Comissão foi adequada e não merece reparo.

— “A pena aplicada mostra-se proporcional e adequada à gravidade da infração praticada. A penalidade aplicada encontra-se dentro dos princípios legais. Nego provimento a ambos os recurso do Grêmio e da Procuradoria mantendo a pena aplicada em primeira instância a Scolari de 30 dias de suspensão e multa de R$ 5 mil”, justificou.

Abrindo divergência, o auditor Luiz Felipe Bulus explicou seu entendimento.

— “Penso que essa questão de 258 e 243-F devem ser analisadas caso a caso. Se tem um xingamento que o árbitro está acostumado a ouvir é roubo e não consigo ver ofensa moral nisso. Acho que o desrespeito tem que ser punido. Concordo com quase tudo menos com a capitulação. Voto para desclassificar para o 258 e punir com pena de 20 dias de suspensão”

O auditor Marco Choy votou em seguida.

— “O gesto, além da fala, traz um complemento. Também tenho muita dificuldade em entender a fala, mas, nesse caso, com o gesto, vou acompanhar o relator”.

Acompanhando o relator, os auditores Rodrigo Aiache e Antonieta da Silva também entenderam por ofensa a honra na conduta praticada por Felipão.

Já a auditora Mariana Barreiras acompanhou o voto divergente entendendo por desrespeito.

— “Vou acompanhar a divergência, por entender que houve críticas acintosas à arbitragem, mas não consigo ver, nesses termos e nesse contexto, a possibilidade de aplicação do artigo 243-F.”

Concluindo a votação, o presidente Luís Otávio Veríssimo acompanhou o entendimento do relator e acrescentou.

— “Nesse caso, acompanho integralmente o relator, não só pelo relato da súmula, mas pela combinação das ofensas e dos gestos”, finalizou

Terceira Comissão do STJD suspende ex-jogador do Botafogo

Terceira Comissão do STJD suspende ex-jogador do Botafogo

06 de fevereiro às 13:26

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta sexta-feira, 6 de fevereiro, David Ricardo, que à época fazia parte da equipe do Botafogo, por infrações na partida contra o Cruzeiro, válida pela 37ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro. Por maioria, a Terceira Comissão Disciplinar puniu o jogador com suspensão toral por três partidas. A decisão é em primeira instância e, por isso, cabe recurso ao Pleno.

David Ricardo, que fazia a defesa do time do Botafogo, foi expulso na partida contra o Cruzeiro por atingir, com as travas da chuteira e com força excessiva, a cabeça de um dos adversários. De acordo com a súmula do jogo, ao ser expulso por cartão vermelho direto aos 11 minutos do segundo tempo, o jogador desferiu um chute na mesa onde se encontraram o delegado, o inspetor de arbitragem e o coordenador da CBF.

Pela jogada que causou a expulsão, a Procuradoria denunciou o atleta com base no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, já pela conduta ao deixar o campo, foi aplicado o artigo 219.

Diante da Comissão o Procurador Jhonny Prado manteve a denúncia pelo primeiro fato e pediu, alternativamente, a desclassificação da segunda conduta para o artigo 258 por conduta contrária à disciplina.

A defesa do atleta foi feita pelo advogado André Alves.

_— “A defesa destaca que a atuação do árbitro de vídeo vinha sendo intromissiva querendo convencer o árbitro em campo que determinada ação teria ocorrido. Ficou muito claro que o atleta do Botafogo, ao dominar a bola, deixou ela escapar, e houve um choque natural do jogo. O áudio do var foi exatamente esse, o atleta do Cruzeiro se abaixa e se choca com a perna do jogador do Botafogo quando está caindo. Ainda que se considere que houve uma infração disciplinar, a automática já seria suficiente. A defesa entende que foi uma falta de jogo, lance casual. A defesa requer a absolvição do atleta David Ricardo em relação ao artigo 254. _

A tipificação do artigo 219, no momento de desabafo, chutou a mesa do delegado de maneira rápido e sem qualquer prejuízo ou dano. Uma mera reclamação mais acintosa. Diante da circunstância, da expulsão, a defesa entende também pela absolvição”, sustentou.

Iniciando os votos, o auditor relator George Suetonio julgou e justificou seu entendimento:

— “As imagens que pudemos acompanhar são inequívocas do ato infracional cometido. Não temos como ir contra a prova de vídeo. Embora a Procuradoria tenha denunciado em jogada violenta, tenho dúvidas se não demorou demais para tirar o pé e enquadrasse em agressão, mas pela ausência de dolo acompanho a denúncia. A força do lance foi grave ao ponto do atingido teve que ter um atendimento imediato para conter o sangramento. Está configurado o artigo 254 ainda que sem intenção. Entendo que a pena mínima não me parece a mais adequada e fixo em duas partidas no primeiro fato. Pelo segundo fato, enquadro no artigo 258, uma vez que a conduta foi contrária à disciplina e ética, e aplico uma partida de suspensão”

O auditor José Maria Philomeno divergiu para aplicar uma partida pela primeira conduta e absolver na segunda, enquanto o auditor Rafael Bozzano acompanhou o relator na íntegra.

Presidente da Comissão, a auditora Adriene Hassen concluiu a votação acompanhando o relator na aplicação de duas partidas ao atleta na primeira infração e divergiu na segunda conduta para desclassificar para o artigo 250 com a aplicação de uma partida de suspensão.

Piquerez punido por jogada violenta

Piquerez punido por jogada violenta

06 de fevereiro às 12:00

A Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta sexta-feira, 6 de fevereiro, Joaquín Piquerez por prática de jogada violenta em jogo contra o Atlético Mineiro, na partida válida pela 34ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro. Por maioria de votos, o atleta do Palmeiras foi suspenso por uma partida. A decisão foi proferida em sessão do projeto STJD Itinerante, realizado na sede da OAB de Sergipe.

Aos 43 minutos do primeiro tempo, Piquerez foi expulso por cartão vermelho direto após, como consta na súmula da partida, dar uma entrada com as travas da chuteira no joelho do seu adversário com uso de força excessiva na disputa da bola. A conduta foi enquadrada pela Procuradoria no artigo 254, parágrafo primeiro, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que compreende prática de jogada violenta cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado.

Após apresentação da prova de vídeo, o Procurador Jhonny Prado reiterou os termos da denúncia pedindo a condenação do atleta do Palmeiras destacando a força empregada e o local atingido.

Em defesa de Piquerez, o advogado Osvaldo Sestário, sustentou:

— “Tem apenas uma passagem no tribunal que é uma advertência e que o recurso será julgado ainda hoje no Pleno e, por isso, não pode ser considerado reincidente. Lance bem claro e que foi aplicado cartão amarelo pelo árbitro em campo. O lance em si deve ser analisado. O jogador recolhe a perna. Atleta que defende a Seleção Uruguaia e que atua há quase quatro anos no Palmeiras com apenas duas expulsões. Já cumpriu a automática e a punição em si já foi aplicada. O pedido é pela absolvição.”

Apesar do pedido, o auditor Pedro Perdiz, relator do processo, definiu a punição e argumentou a escolha:

— “Um lance comum, um carrinho, mas um carrinho temerário. Vi e revi bastante esse lance para , se já desde o início ele já veio com imprudência e sem cautela. Tem um lance do var que a gente vê o pé esquerdo atingir a bola brevemente e, ao atingir a bola, o pé se eleva e atinge o jogador adversário. Tanto é que o juíz deu cartão amarelo. A revisão do VAR trouxe a aplicação do vermelho. Entendo que não recolheu o pé suficiente e o artigo fala em atuação temerária. Pra mim pesaria reincidência e a defesa foi importante nesse sentido. Não sendo reincidente, vou condenar o atleta a pena de uma partida”.

O auditor José Maria Philomeno se opôs ao relator:

— “É um lance imprudente, mas eu não vi gravidade suficiente para aplicação de um cartão vermelho, razão pela qual eu o absolvo. ”

Os auditores Rafael Bozzano, George Ramalho e a presidente Adriana Hassen também aderiram a pena aplicada pelo relator.

A decisão é em primeira instância e pode ser recorrida ao Tribunal Pleno do STJD.


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