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Abel Braga obtém efeito suspensivo parcial

Abel Braga obtém efeito suspensivo parcial

21 de março às 00:00

Relator do processo no Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, o auditor Luiz Felipe Bulus concedeu na noite desta sexta-feira, 20 de março, efeito suspensivo parcial ao diretor técnico do Internacional, Abel Braga, contra decisão de primeira instância que o puniu por conduta discriminatória em coletiva de imprensa.

Abel foi punido pela Terceira Comissão Disciplinar com cinco partidas de suspensão e multa de R$ 20 mil, por infração ao artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Na decisão, Luiz Felipe Bulus, deferiu parcialmente o pedido para suspender o cumprimento da penalidade a partir da terceira partida de suspensão, bem como a multa, até o julgamento do recurso pelo Pleno do tribunal.

Confira abaixo o despacho do auditor relator:

"O efeito suspensivo merece ser concedido, com supedâneo no artigo 147-B, inciso I e II, do CBJD c/c artigo 53, §4º, da Lei Pelé, porquanto é inconteste que o caso é de “quando a penalidade exceder de duas partidas consecutivas ou quinze dias e quando houver cominação de pena de multa.”

Entretanto, impende registrar que o §1º do mesmo artigo 147-B deixa claro que “o efeito suspensivo a que se refere o inciso I apenas suspende a eficácia da penalidade naquilo que exceder o número de partidas ou o prazo mencionados no inciso I”.

É inconteste, pois, que, nos termos do CBJD, a penalidade de suspensão aplicada deve ser cumprida nos 2 (dois) primeiros jogos, devendo ser suspensa a partir da 3ª (terceira) partida até o julgamento definitivo do recurso pelo Pleno deste STJD.

Assim, com amparo no artigo 147-B, inciso II, do CBJD c/c artigo 53, §4º, da Lei Pelé, defiro parcialmente o pedido de efeito suspensivo ao recurso voluntário, no sentido de suspender o cumprimento da penalidade imposta a partir da 3ª partida de suspensão e suspender a exigibilidade a multa até a decisão do Pleno", justificou o relator.

STJD promove debate sobre desafios e oportunidades do futebol feminino em evento na OAB/PB

STJD promove debate sobre desafios e oportunidades do futebol feminino em evento na OAB/PB

20 de março às 20:00

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) realizou, nesta sexta-feira (20), o evento “Mulheres, Justiça e Futebol: Desafios e Oportunidades da Modalidade Feminina no Brasil”, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba (OAB/PB), em João Pessoa.

O encontro reuniu representantes da Justiça Desportiva, dirigentes, especialistas e atletas para debater os avanços, desafios e perspectivas do futebol feminino no país.

A iniciativa integrou a programação do STJD Itinerante e promoveu um espaço de diálogo sobre igualdade de oportunidades, combate à violência e fortalecimento da presença feminina no futebol e nas instituições esportivas. O evento também marcou o lançamento do Protocolo de Atuação e Julgamento com Perspectiva de Gênero no âmbito da Justiça Desportiva do Futebol, documento que estabelece diretrizes para orientar a análise e o julgamento de casos que envolvam questões de gênero no futebol brasileiro.

Durante a abertura, o presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo, destacou o momento histórico vivido pela Justiça Desportiva com o aumento da participação feminina.

— “Tenho um orgulho muito grande de fazer parte deste momento da Justiça Desportiva, que conta cada vez mais com a presença e participação das mulheres. Esse cenário reflete sensibilidade, consciência e um trabalho que impacta não apenas a cultura da Justiça Desportiva, mas também a cultura do futebol”, afirmou.

Integrante do Pleno do STJD e responsável pela organização do evento, a auditora Mariana Barreiras enfatizou que o debate sobre igualdade de gênero no futebol precisa envolver diferentes vozes e perspectivas.

— “Desde o início dessa composição, pensamos em um evento que não fosse apenas de mulheres falando sobre mulheres e para mulheres. Queremos mesas com homens e mulheres dialogando, porque acreditamos que é desse diálogo franco que nascem compromissos concretos”, destacou.

Mariana Barreiras também ressaltou a importância de lideranças femininas que abrem caminhos para novas gerações no esporte e nas instituições.

— “Não basta ocupar o espaço; é preciso ocupá-lo com competência e deixar um legado para que outras mulheres possam seguir essa trilha.”

Justiça, igualdade de gênero e a presença de mulheres nos espaços decisórios

Ao lado das procuradoras do STJD Luciana Mattar e Rita Bueno, e da presidente da Terceira Comissão do STJD, Adriene Hassen, o presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Samir Xaud, apresentou iniciativas adotadas pela entidade para fortalecer o futebol feminino e ampliar as condições de trabalho das atletas.

Segundo ele, a CBF implementou mudanças importantes, como o aumento das cotas de participação para equipes femininas, a exigência de contratos formais de trabalho para atletas na principal categoria da modalidade e políticas voltadas às jogadoras lactantes.

— “O futebol é uma ferramenta social muito importante. Nós entramos nos lares, em todos os lugares, e precisamos aproveitar essa força para fazer coisas positivas e levar também a nossa luta contra a violência, especialmente contra a violência contra as mulheres”, afirmou.

Futebol feminino no Brasil: desafios e oportunidades

Mediado pela auditora da Quarta Comissão do STJD, Juliana Camões, o segundo painel contou com a participação de José Leonardo Pinto, promotor de Justiça e coordenador do Núcleo de Desporto e Defesa do Torcedor; Jacqueline Ribeiro, presidente do Miramar Esporte Club; Larissa Bonates, auditora do Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba; da ex-jogadora da Seleção Brasileira de Futebol, Formiga; e da presidente da Federação Paraibana de Futebol e vice-presidente da CBF, Michelle Ramalho. Michelle destacou a importância de ampliar a participação feminina em todos os espaços do futebol, dentro e fora de campo.

— “Mulheres não têm que julgar apenas processos de mulheres. Da mesma forma, árbitras não precisam apitar somente jogos femininos. O futebol ainda é um ambiente predominantemente masculino, mas precisamos abrir cada vez mais espaço para que as mulheres participem e ocupem esses lugares”, afirmou.

A presidente da Federação Paraibana também reforçou a necessidade de conscientização e incentivo para que mais mulheres ingressem no universo do futebol.

— “A minha fala é um convite para que as mulheres participem e para que os homens também apoiem esse processo.”

Referência histórica do futebol feminino, Formiga compartilhou sua trajetória e ressaltou a importância da persistência na luta por espaço e reconhecimento.

— “É importante permanecer, lutar e resistir para abrir portas para as meninas que estão vindo. Tive momentos em que pensei em desistir, mas persisti não apenas por mim, mas por todas as mulheres que ainda vão ocupar esses espaços.”

A ex-atleta também destacou a necessidade de ampliar oportunidades dentro e fora das quatro linhas, incentivando a formação e a participação de ex-jogadoras em funções de liderança e gestão no esporte.

O evento reforçou o compromisso do STJD e das instituições do futebol com o fortalecimento do futebol feminino e com a promoção de um ambiente esportivo mais igualitário, seguro e inclusivo para atletas, profissionais e torcedores.

STJD lança cartilha com protocolo de julgamento com perspectiva de gênero na Justiça Desportiva do Futebol

STJD lança cartilha com protocolo de julgamento com perspectiva de gênero na Justiça Desportiva do Futebol

20 de março às 13:00

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) lançou, nesta sexta-feira (20), o Protocolo de Atuação e Julgamento com Perspectiva de Gênero no âmbito da Justiça Desportiva do Futebol, iniciativa inédita voltada ao fortalecimento das boas práticas institucionais no enfrentamento à discriminação e à violência de gênero no esporte.

A publicação foi apresentada durante o evento “Mulheres, Justiça e Futebol: Desafios e Oportunidades da Modalidade Feminina no Brasil”, realizado na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba (OAB/PB), em João Pessoa, reunindo representantes da Justiça Desportiva, do meio jurídico e do futebol para debater os desafios e avanços da modalidade feminina no país.

A cartilha estabelece diretrizes e orientações para a atuação de auditores(as), procuradores(as) e demais operadores da Justiça Desportiva, com o objetivo de promover julgamentos mais atentos às desigualdades estruturais de gênero presentes no futebol. O documento também reforça a importância da adoção de medidas institucionais voltadas à prevenção, apuração e responsabilização de atos discriminatórios, em consonância com princípios constitucionais e normas nacionais e internacionais de direitos humanos.

Entre os pontos abordados na publicação estão princípios fundamentais para o julgamento com perspectiva de gênero, orientações sobre produção e preservação de provas, proteção das vítimas, prevenção e educação institucional, além de mecanismos de transparência e monitoramento das decisões da Justiça Desportiva.

O protocolo também destaca a importância de uma atuação comprometida com o combate ao machismo, ao sexismo e à misoginia no futebol, considerando ainda aspectos de interseccionalidade, que envolvem fatores como raça, classe, orientação sexual e outras dimensões sociais que podem ampliar situações de discriminação no esporte.

A iniciativa foi elaborada no âmbito do STJD com apoio da Escola Nacional de Justiça Desportiva (ENAJD) e integra as ações institucionais voltadas ao fortalecimento de um ambiente esportivo mais seguro, inclusivo e alinhado às diretrizes de equidade e respeito aos direitos humanos.

O lançamento da cartilha fez parte da programação do STJD Itinerante em João Pessoa, projeto que leva as atividades da Justiça Desportiva a diferentes regiões do país, promovendo sessões de julgamento, debates e iniciativas institucionais voltadas ao desenvolvimento do futebol brasileiro.

Acesse e baixe o protocolo: https://stjd-files-bucket.s3.us-east-1.amazonaws.com/CARTILHA_v3_415f7a59e3.pdf

Pleno reforma multas do Sport

Pleno reforma multas do Sport

19 de março às 17:00

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta quinta-feira, 19 de março, recurso voluntário do Sport Club do Recife em relação à multa total de R$ 85 mil por infrações em partida válida pela 30ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro de 2025, contra o Mirassol. Por unanimidade, os auditores votaram para majorar de R$ 5 para R$10 mil a multa por descumprimento de ação de marketing, enquanto por maioria, reduziram a multa de R$ 80 mil para R$ 30 mil pela conduta da torcida. O resultado foi proferido em sessão ocorrida na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba (OAB/PB).

Segundo o adendo à súmula da partida ocorrida no dia 25 de outubro de 2025, aos dez minutos do primeiro tempo houve uma paralisação por conta de cânticos homofóbicos provenientes da torcida do Sport a um jogador do time adversário. Os registros, arbitrário e em vídeo, indicam que o seguinte foi proferido repetidas vezes:

— “Reinaldo viad*, Reinaldo viad*”

A súmula da partida narrou ainda a negativa do clube em participar de uma ação de marketing do Brasileirão, fato que gerou multa de R$ 5 mil ao Sport por descumprimento do artigo 72 do RGC da CBF.

Devido à multa de R$ 80 mil fixada como pena pelo artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que circunscreve a prática de ato discriminatório relacionado a preconceito, o Sport entrou com recurso com o objetivo de reduzir a penalidade. Já a Procuradoria interpôs recurso pedindo a majoração de ambas as penas.

— “A Procuradoria entende que o caso deve ser visto com o olhar na perspectiva de se criar perante ao torcedor uma percepção de determinadas práticas no futebol não são mais admitidas nos dias atuais. Não necessariamente o efeito precisa ser a perda de mando de campo, mas tem que ter uma medida intermediária que possa mostrar ao torcedor que a conduta dele prejudicará seu clube… Do contrário seguiremos aplicando multas completamente incompatíveis com a realidade dos clubes, como nesse que estamos a tratar”, destacou o Procurador-geral Paulo Emílio Dantas.

Em defesa do Sport, o advogado Osvaldo Sestário citou as ações realizadas pelo clube contra todos os tipos de discriminação e sustentou:

— “Na súmula o árbitro fala que paralisou a partida por aproximadamente 30 segundos. O artigo 243-G cita que extrema gravidade o clube deve perder mando de campo e não é esse o caso…O delegado do jogo avisou, foi registrado no sistema de som do estádio e imediatamente cessou.

O enunciado 25 aprovado na 1ª Jornada de Direito Desportiva fala que deve ser levada em consideração as medidas adotadas pelos clubes como atenuantes. O Sport tem tomado todas as medidas para prevenir e reprimir essas condutas. Chamo a razoabilidade e a proporcionalidade para reduzir a multa do Sport Recife e que não se aplique a perda de mando de campo citada pela Procuradoria”.

Acolhendo parcialmente os recurso, a auditora relatora do processo, Antonieta Pinto, votou:

_—“Não vislumbro nenhum fato digno para alterar a decisão da Comissão Disciplinar no momento que a conduta foi dirigida a um atleta…Diminuir a multa aplicada é premiar a conduta mal feita. Na interpretação do CBJD devem os julgamentos serem condizentes com a razoabilidade e proporcionalidade. Mantenho a decisão da Comissão. _

Já com relação ao não cumprimento de ação de marketing, conheço do recurso da Procuradoria para dar parcial provimento no sentido de reformar para majorar no artigo 191, inciso III e 72 do RGC da CBF a multa para R$ 10 mil

Maxwell Vieira, vice-presidente do STJD, acompanhou o voto da relatora.

Repudiando a conduta da torcida, o auditor Luiz Felipe Bulus citou precedentes e abriu parcial divergência para reduzir a multa de R$ 80 mil para R$ 30 mil. O voto divergente foi acompanhado pelos auditores Marco Choy, Sérgio Furtado, Marcelo Bellizze e Mariana Barreiras, presidente em exercício.

Terceira Comissão do STJD adverte Canobbio por conduta violenta

Terceira Comissão do STJD adverte Canobbio por conduta violenta

19 de março às 15:23

A Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta quinta-feira, 19 de março, o jogador Agustín Canobbio, do Fluminense, por jogada violenta cometida na partida válida pela terceira rodada da Série A do Campeonato Brasileiro de 2026, contra o Botafogo. Por maioria, os auditores condenaram o atleta a uma partida de suspensão com conversão em advertência. O resultado do julgamento, ocorrido na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba (OAB/PB), é em primeira instância e, por isso, cabe recurso ao Pleno.

Aos 15 minutos do segundo tempo, Canobbio foi expulso com cartão vermelho direto após golpear, fora da disputa de bola, o rosto de um adversário com o cotovelo. Por essa conduta, o jogador foi denunciado com base no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que abrange a prática de agressão física durante a partida.

Durante a sessão, Canobbio testemunhou:

— “Não querendo eu atingi no rosto, muito menos queria machucar ele. Essa é uma característica que tenho, sempre de jogar intenso e não consegui colocar o corpo antes, ele fica um pouco mais baixo, aí quando erro, não consegui chegar com o corpo legal. Não foi cotovelada, foi mais no antebraço. Depois pedi desculpa, porque percebi que atingi ele no rosto.”

Em defesa do atleta, o advogado Rafael Pestana sustentou a ausência de dolo e o pedido de desclassificação na conduta:

— “O Canobbio auxilia muito na marcação. É um jogador de muito contato físico, ele não é um jogador violento e ele mesmo destacou que em dez anos nunca machucou ninguém, muito embora atue na marcação. Nesse fato, nós não temos nenhum dos requisitos de agressão física. Não há dolo de agredir, ele não quis agredir o atleta do Botafogo.”

Com poder de voto, a auditora relatora do processo Marina Volpato desclassificou a denúncia de agressão para jogada violenta e justificou:

— “Ao atleta Canobbio, assistindo aos vídeos, diferentemente do que constou na súmula, eu entendo que foi em sequência do lance. Embora não na disputa de bola, mas você vendo o vídeo como um todo, você vê que ele sai correndo e acaba tendo essa infração ali do adversário. E por conta disso, eu entendo que essa conduta descrita se enquadra, na verdade, no 254, Parágrafo 1º, Inciso 2, que visa coibir a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário. O que também não exige a ocorrência de lesão grave, sendo suficiente a prática desse ato potencialmente lesivo. Em razão disso, então, eu voto para condenar o atleta Agustín Canobbio, desclassificando a denúncia de agressão para o artigo 254, Parágrafo 1º, Inciso 2, do CBJD, e substituo a pena de suspensão por advertência, em razão da sua primariedade.”

Adriene Hassen, Presidente da Comissão, acompanhou integralmente o voto da relatora.Já o auditor Rafael Bozzano, Vice Presidente da Comissão, divergiu parcialmente quanto à penalidade e votou por aplicar quatro partidas de suspensão. O auditor George Ramalho também divergiu, mas fixou a pena de duas partidas de suspensão. Em nova divergência, o auditor José Philomeno votou pela desclassificação da conduta para o artigo 250 do CBJD entendendo como ato desleal e puniu com uma partida de suspensão.

**Fluminense e Botafogo multados por atraso: **

No mesmo processo, Fluminense e Botafogo foram julgados e multados, por maioria dos votos, a pagarem multa de R$ 3 mil, cada um, por atrasarem o retorno ao campo em três minutos, dando causa ao atraso do reinício da partida. A infração é prevista no artigo 206 do CBJD.

Comissão pune Sampaoli por uso de rádio

Comissão pune Sampaoli por uso de rádio

19 de março às 14:23

A Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta quinta-feira, 19 de março, o Atlético Mineiro e Jorge Sampaoli, ex-técnico do clube, por infração cometida em partida válida pela segunda rodada da Série A do Campeonato Brasileiro de 2026, contra o Red Bull Bragantino. Denunciado pelo uso de rádio comunicador quando cumpria suspensão automática, Sampaoli foi multado em R$ 50 mil mil por descumprir o Manual de Competições da CBF, enquanto o Atlético/MG absolvido. A condenação em primeira instância foi proferida, por unanimidade, em julgamento ocorrido na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba (OAB/PB) e cabe recurso ao Pleno.

Confirmado a partir de uma Notícia de Infração Disciplinar da Confederação Brasileira de Futebol e pelo relatório do delegado do jogo da partida, Sampaoli, que à época treinava a equipe do Atlético, se acomodou em uma cabine de análise de desempenho e utilizou um rádio comunicador durante o jogo. Apesar de não ter acessado as Zonas 1 e 2, restritas em decorrência da expulsão por segundo cartão amarelo na partida anterior, contra o Palmeiras, pela primeira rodada do Brasileiro, o técnico argentino usou o dispositivo para manter contato com o auxiliar Pablo Fernández.

A conduta vai contra o objetivo da suspensão automática, que é afastar o punido de qualquer interferência no desenrolar da partida. Por essa infração, o Atlético e Sampaoli foram responsabilizados e julgados pelo artigo 258-C do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que abrange dar ou transmitir instruções a atletas, durante a realização de partida, em local proibido pelas regras ou regulamento da modalidade desportiva ou, subsidiariamente no artigo 191 do CBJD pelo descumprimento de regulamento.

Em defesa do clube e do ex-técnico do Atlético, o advogado Rodrigo Sampaio argumentou prescrição punitiva da denúncia e, em seguida, sustentou:

— “Não há prova da infração. Não vamos brigar com a imagem e nem vamos dizer que ele não usava um rádio, mas não há prova com quem ele se comunicava. O ato infrator é transmitir instruções em local proibido e isso não tem provas nos autos e para condenação exige certeza e isso não há.

Não houve descumprimento do regulamento por parte do Atlético. O clube cumpriu o que lhe cabia e uma potencial infração do Sampaoli não pode gerar punição ao clube”.

No entender do auditor relator do processo Gustavo Vaughn, houve infração cometida por Sampaoli que deve ser punida:

— “A meu ver a materialidade e autoria imputada ao técnico Sampaoli encontram-se suficientemente comprovadas nos autos… as provas são irrefutáveis que ele compareceu ao estádio e fez uso de rádio comunicador com auxiliares.

A infração foi corroborada por conjunto probatório robusto composto por imagens e vídeos, registros da transmissão oficial da partida, notícia de infração encaminhada pela CBF e o relatório do delegado da partida.

Afastamos por prescrição os artigos 258-C, mas cabe aqui analisar o artigo 191, III, em virtude do descumprimento do 2.5.1 parágrafo 11 do Manual de Competições da CBF 2026 que veda tal conduta para entender que deve ser condenado o técnico. Em razão do contexto e da gravidade, condeno a multa de R$ 50 mil”, justificou o relator, que absolveu o Atlético/MG entendendo que o clube não deve ser punido por uma conduta de seu treinador.

O Presidente Salvio Dino Júnior, o Vice Presidente Caio Barros e os auditores Pedro Henrique Perdiz e Juliana Camões acompanharam integralmente o voto do relator.


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