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Palmeiras: denúncia por arremessos e cânticos preconceituosos em pauta

Palmeiras: denúncia por arremessos e cânticos preconceituosos em pauta

11 de junho às 14:00

A Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgará na próxima sexta, 13 de junho, o Palmeiras por cânticos discriminatórios contra Romero no clássico contra o Corinthians e pelo arremesso de cabeças de galinha, copo e um chinelo no campo de jogo. A sessão está agendada para iniciar às 10h e terá transmissão ao vivo no site do STJD. O processo entrou na pauta do dia 23 de maio, mas foi adiado após pedido da defesa do clube paulista.

A partida foi realizada pela terceira rodada da Série A, na Arena Barueri. Na súmula, o árbitro Rafael Klein narrou o arremesso de objetos em quatro momentos distintos.

“Informo que aos 11 minutos do primeiro tempo foi arremessado um copo vindo da torcida. Informo que aos 21 minutos do segundo tempo caiu no gramado uma pipa vindo de fora do estádio. Informo que aos 22 minutos do segundo tempo foi arremessado próximo da meta (fora do campo de jogo) da equipe visitante a cabeça de uma galinha e posteriormente retirada pelo gandula. Informo que aos 43 minutos do segundo tempo foi retirado do campo de jogo (dentro da área penal da equipe visitante) pela arbitragem a cabeça de outra galinha. Ambas cabeças foram arremessadas pela torcida. Informo que aos 45 + 4 do segundo tempo foi arremessado um chinelo no campo de jogo pela torcida”.

O adendo a súmula da partida informa ainda a ocorrência de cânticos homofóbicos por parte da torcida mandante.

“Informo que tivemos conhecimento, no dia após a partida, por meio da imprensa, um fato ocorrido durante o aquecimento das equipes, no qual a torcida do Palmeiras entoou cantos homofóbicos em direção ao atleta Ángel Rodrigo Romero Villamayor, da equipe do Corinthians. Ressalto que este fato ocorreu no momento em que a equipe de arbitragem se encontrava no vestiário do estádio, sendo que não foi nos informado, nem antes, durante e após a partida, seja pelo atleta ou pela equipe visitante”, escreveu o árbitro.

O episódio foi também registrado em vídeos da partida e rendeu denúncia ao Palmeiras por infração a três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva:

**Artigo 213, inciso III **(quatro vezes) – Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. PENA: multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

**Artigo 191, inciso III **– Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: III – de regulamento geral ou especial, de competição. PENA: multa de R$ 100 a R$ 100 mil, com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.

Artigo 243-G, parágrafos 2º e 3º - Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil. § 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias. § 3º Quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170.

Procuradoria denuncia Dudu por declaração discriminatória contra Leila

Procuradoria denuncia Dudu por declaração discriminatória contra Leila

02 de junho às 18:00

A Procuradoria da Justiça Desportiva liberou nesta segunda, 2 de junho, denúncia contra o atleta Dudu por declaração discriminatória contra a presidente do Palmeiras, Leila Pereira. Enquadrado no artigo 243-G do CBJD, Dudu corre risco de suspensão por até 10 partidas, além de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil. O processo aguarda distribuição para entrar em pauta de julgamento em uma das Comissões Disciplinares do STJD. Entenda o caso:

A denúncia foi liberada após conclusão do inquérito 010/2025, instaurado após o recebimento de Notícia de Infração Disciplinar apresentada pela União Brasileira de Mulheres. A NI relata que o atleta Eduardo Pereira Rodrigues, conhecido como “Dudu”, teria realizado postagens na internet com caráter ofensivo, direcionadas à Leila Mejdalani Pereira, presidente da Sociedade Esportiva Palmeiras.

De acordo com o que se extrai da Notícia de Infração, a primeira postagem ofensiva foi realizada em 13 de janeiro de 2025, ocasião em que o atleta Dudu postou em sua conta em uma rede social foto na qual aparecia rodeado de troféus, com os seguintes dizeres:

_“O caminhão estava pesado e mandaram eu sair pelas portas do fundo!!! Minha história foi gigante e sincera diferente da sua sra @leilapereira Me esquece VTNC.” _ Além disso, no dia 14 de janeiro de 2025, o atleta realizou comentário na conta do Instagram do apresentador Benjamin Back (@benjaminbackoficial), com o seguinte teor:

“já conversei e troquei várias ideias com vc, mais essa pessoa aí só fala na lata pela imprensa pq na lata msm ela não fala nada, pelo menos pra mim nunca teve a coragem de falar na lata, pq pra mim na lata ela falava era que AMAVA e tudo mais!!! Então parem de ficar puxando saco dessa pessoa pq o que ela fala pelo microfone não é nada disso !!! #FALSAMAISQUENOTADE2REAIS ela gosta e de like e disso que vcs ficam postando então não cai nessa não.É todo mundo sabe como ela chegou a ser presidente do Palmeiras, ainda vou poder falar tudo que penso dessa presidente, hoje defendo um Clube que me abriu maravilhoso que me abriu as portas e respeito muito o Cruzeiro e não me convém ficar falando de outras coisas!!! Mais toma cuida quando for postar algo sobre ela”, escreveu Dudu.

Com a finalidade de auxiliar no esclarecimento da materialidade da conduta, o inquérito foi conduzido e processado pela auditora Mariana Barreiras, que ouviu Leila, enquanto Dudu optou por permanecer em silêncio.  Em sua conclusão, a auditora processante entendeu restar caracterizada a infração, nos termos do artigo 82, parágrafo 3º do CBJD, e opinou pela denúncia do jogador Dudu, presentes os pressupostos de legitimidade da noticiante União Brasileira de Mulheres, assim como demonstrada a competência da justiça desportiva para apuração dos fatos.

Após analisar toda a documentação, a Procuradoria da Justiça Desportiva destacou que “a conduta do Denunciado é revestida de inaceitável misoginia, na medida em que busca depreciar a trajetória profissional e a credibilidade de. Leila Pereira, única presidente mulher de um clube de futebol de primeira divisão no Brasil”.

A Procuradoria denunciou Dudu pedindo a condenação do atleta no artigo 243-G do CBJD

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

A Procuradoria destacou, ainda, que o Regulamento Geral de Competições considera de extrema gravidade as infrações de cunho discriminatório.

Art. 135 – A inobservância ou descumprimento deste RGC, assim como dos RECs, sem prejuízo de outras penalidades estabelecidas no presente Regulamento, sujeitará o infrator às seguintes penalidades administrativas que poderão ser aplicadas pela CBF, não necessariamente nesta ordem: (...) § 1° - **Considera-se de extrema gravidade a infração de cunho discriminatório **praticada por dirigentes, representantes e profissionais dos Clubes, atletas, técnicos, membros de Comissão Técnica, torcedores e equipes de arbitragem em competições organizadas e coordenadas pela CBF, especialmente injuriar alguém, **ofendendo-lhe a dignidade **ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia, procedência nacional ou social, sexo, gênero, deficiência, orientação sexual, idioma, religião, opinião política, fortuna, nascimento ou qualquer outra forma de discriminação que afronte a dignidade humana.

Pleno: pauta com sete recursos voluntários

Pleno: pauta com sete recursos voluntários

23 de maio às 20:45

Os auditores do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol se reunirão na próxima segunda, 26 de maio, a partir das 10h, para mais uma pauta de julgamentos. Em última instância nacional os auditores analisarão sete recursos voluntários oriundos de Comissões Disciplinares e de Tribunais Desportivos Estaduais. A sessão terá transmissão ao vivo no site do STJD.

Confira abaixo a pauta completa:

Processo 087/2025 – Recurso Voluntário – Procedência: TJD/SP – Requerente: C.A.Votuparanguense, e o goleiro Luis Carlos Dallastella; o médico Flávio Augusto Pastore; o atleta Carlos Eduardo Silva Amorim; o treinador de goleiros Vhenycius Aparecido dos Santos Zarpelão; Marcelo Arenas Strigari; Ronaldo Pasko de Brito; e Raudinei Games Borges - Requerido: Decisão TJD/SP . AUDITOR RELATOR: Dr. SÉRGIO HENRIQUE FURTADO COELHO FILHO.

Processo 095/2025 – Recurso Voluntário – Recorrente: Sr. Adelino Pereira de Camargo Neto – Requerido: Quarta Comissão Disciplinar do STJD . AUDITOR RELATOR: DR. RODRIGO AIACHE CORDEIRO.

**Processo 096/2025 – Recurso Voluntário – Recorrente: Sr. Gerson Marlon de Souza Ferreira, atleta do São Raimundo EC – Requerido: Quarta Comissão Disciplinar do STJD . AUDITOR RELATOR: DR. LUIZ FELIPE BULUS. ** Processo 098/2025 – Recurso Voluntário – Procedência: TJD/SP – Recorrente: Ibrachina Futebol Clube Ltda e seu treinador Hugo Silva de Lima – Requerido: TJD/SP. AUDITOR RELATOR: DR. RODRIGO AIACHE CORDEIRO.

Processo 100/2025 – Recurso Voluntário – Recorrente: Procuradoria da Segunda Comissão- Recorridos: Daniel Ricardi Crizel da Silva, preparador de goleiros do Remo/PA e Guilherme Pereira Bazilio, atleta do São Raimundo/RR. AUDITORA RELATORA: DRA. ANTONIETA DA SILVA PINTO.

Processo 101/2025 – Recurso Voluntário –Recorrente: Procuradoria da Segunda Comissão- Recorrido: União Esporte Clube de Rondonópolis/MT e Vasco da Gama SAF- AUDITOR RELATOR: DR. MARCELO AUGUSTO F. BELLIZZE.

**Processo 110/2025 **– Recurso Voluntário – Recorrente: Sr. Ramon Abatti, árbitro de futebol – Recorrido: Quarta Comissão Disciplinar. AUDITOR RELATOR: DR. MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA.

Processo do Palmeiras é adiado

Processo do Palmeiras é adiado

23 de maio às 17:00

A Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol deferiu o adiamento do processo 0146/2025 envolvendo o Palmeiras que estava pautado para esta sexta, 23 de maio. Relator do processo, o auditor Rafael Bozzano acolheu o pedido do Palmeiras e o processo retornará na pauta da próxima sessão a ser agendada.

Confira abaixo detalhes do processo:

PROCESSO Nº 0146/2025 – Jogo: Palmeiras (SP) x Corinthians (SP) – categoria profissional, realizado em 12 de abril de 2025 – Campeonato Brasileiro - Série A – Denunciados: Sociedade Esportiva Palmeiras ( CLUBE ), Palmeiras-SP, incurso no Art. 213, III C/C 184 do CBJD , Art. 191, III do CBJD , Art. 243-G, §§ 2º e 3º do CBJD . – AUDITOR RELATOR DR(A). RAFAEL BOZZANO

A denúncia foi protocolada pela Procuradoria após infrações na terceira rodada da Série A. O árbitro Rafael Klein registrou na súmula arremessos de um copo, duas cabeças de galinha e um chinelo, todos vindos da torcida presente na Arena Barueri. O copo foi lançado no primeiro tempo, enquanto as cabeças foram jogadas na segunda metade da partida.

A súmula narrou ainda que o atacante Romero, do Corinthians, foi alvo de gritos homofóbicos. O árbitro Klein explicou que "este fato ocorreu no momento em que a equipe de arbitragem se encontrava no vestiário do estádio, sendo que não foi nos informado, nem antes, durante e após a partida, seja pelo atleta ou pela equipe visitante".

O arremesso de objetos no campo de jogo gerou denúncia ao Palmeiras no artigo 213, inciso III, do CBJD, enquanto os gritos homofóbicos enquadrados no artigo 243-G por discriminação.

A próxima sessão da Terceira Comissão Disciplinar está prevista para o dia 13 de junho

Pleno autoriza retorno aos treinos e inscrição de Dadá Belmonte

Pleno autoriza retorno aos treinos e inscrição de Dadá Belmonte

22 de maio às 17:30

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol deferiu a Medida Inominada solicitada pelo CRB ao atleta Dadá Belmonte. Punido por envolvimento no esquema de apostas e manipulação e resultados, o atleta foi autorizado a retornar aos treinos no clube, bem como a formalização e registro do vínculo de trabalho junto a CBF, porém só poderá atuar em partidas oficiais após o cumprimento integral da pena de suspensão. Os auditores deferiram ainda o parcelamento da multa aplicada ao atleta. A decisão foi proferida nesta quinta, 22 de agosto, por unanimidade de votos.

Dadá Belmonte foi denunciado e punido no STJD do Futebol em 2023 por envolvimento no esquema de apostas esportivas e manipulação de resultados, quando defendia o Goiás. A pena imposta em primeira instância foi de dois anos, além de multa de R$ 70 mil reais. O atleta recorreu ao Pleno e a pena de suspensão foi reformada e reduzida para 600 dias, mantida a multa.

Cumpridos mais de 500 dias da pena, a defesa do CRB ingressou com Medida Inominada sustentando que Dadá está afastado desde julho de 2023 das competições, treinamentos e rotinas coletivas, o que tem comprometido sua condição física, técnica e psicológica. Em liminar, a defesa solicitou a liberação do atleta para autorizar o retorno imediato aos treinos coletivos junto à equipe do CRB, além de autorização imediata para formalização de contrato de trabalho com o clube alagoano e o registro do vínculo de trabalho na CBF. A liminar foi deferida pelo presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo, em 24 de abril, e a Medida encaminhada para julgamento de mérito pelo colegiado do STJD.

A Medida foi ainda remetida à Procuradoria de Justiça Desportiva, que opinou pelo conhecimento e procedência, bem como pela confirmação da liminar. _ “No entender da Procuradoria, considerando o cumprimento de quase que integralmente a suspensão, deve ser julgada a Medida procedente. O afastamento do atleta vem causando problemas e a concessão do pleito se mostra alinhado aos princípios da razoabilidade e dignidade da pessoa humana. Ademais, considerando o valor da multa, é razoável o parcelamento”,_ defendeu a Procuradora Rita Bueno em sessão.

A defesa do atleta foi feita pela advogada Daniela Borçato.

“Venho solicitar a confirmação da liminar concedida ao atleta. A penalidade do atleta se encerra entre os dias 19 e 20 de junho e, caso a gente aguarde o término do cumprimento da pena para liberar a inscrição, a próxima janela inicia no dia 10 de julho, aumentando a penalidade do atleta em 20 dias, três rodadas a mais na punição, ou seja, o atleta passará a ter 620 dias de suspensão. Por isso, a defesa vem requerer a inscrição na janela excepcional de junho. Por fim, peço a atualização da pena junto a CBF para que ele possa ser inscrito agora e possa jogar assim que a pena seja concluída”, sustentou a advogada.

Destacando o princípio da razoabilidade, o direito ao trabalho e a dignidade do atleta, o relator do processo, auditor Sérgio Furtado Coelho, votou pela confirmação da liminar e, no mérito, julgar procedente a Medida.

_“Autorizar o retorno imediato do atleta ADAILSON FREIRA PEREIRA DA SILVA aos treinamentos coletivos do CRB, bem como a formalização e o registro do contrato de trabalho junto à CBF, mantida a suspensão quanto à participação em competições oficiais;

Declarar o nome do atleta desimpedido para fins de contratação na segunda janela de registro do Campeonato Brasileiro Série B, ressalvando-se, contudo, que a sua utilização em partidas oficiais somente será admitida após o cumprimento integral da penalidade aplicada;

Deferir o parcelamento da pena de multa, em 10 (dez) vezes;

Por fim, voto pela ATRIBUIÇÃO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO, para os fins pretendidos pelo Requerente de atualização no sistema de registro a decisão de 600 (seiscentos) dias de penalidade”_, justificou o relator.

O entendimento e voto do relator foi acompanhado pelos auditores Luiz Felipe Bulus, Rodrigo Aiache, Marco Choy, Antonieta Silva, Marcelo Bellizze e pelo presidente Luís Otávio Veríssimo.

Pleno confirma sessão com nove processos

Pleno confirma sessão com nove processos

20 de maio às 18:45

Na próxima quinta, 22 de maio, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol se reunirá para mais uma sessão de julgamentos em última instância nacional. A partir das 9h, a Corte máxima do futebol brasileiro julgará nove processos, sendo quatro Medidas Inominadas, três recursos e dois Mandados de Garantia. A sessão terá transmissão ao vivo no site do STJD do Futebol.

Confira abaixo a pauta completa:

Processo 060/2025 – Medida Inominada - Requerente: Batalhão F.C. Requerido: Pleno do TJD/TO. AUDITOR RELATOR DR. SERGIO HENRIQUE FURTADO COELHO FILHO.

Processo 061/2025 – Medida Inominada – Requerente: Associação Desportiva Ferroviária do Rio Doce - Requerido: Decisão TJD/ES. AUDITOR RELATOR DR. MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA.

Processo 065/2025 – Recurso Voluntário – Procedência: TJD/SC  Recorrente: Barra FC – Recorrido: TJD/SC – Terceiros interessados: Joinville EC, AA Chapecoense, Concórdia AC, Criciúma EC, Santa Catarina Clube, Avaí FC e Federação Catarinense de Futebol. AUDITOR RELATOR DR. RODRIGO AIACHE.

Processo 066/2025 – Mandado de Garantia - Impetrante: Sr. Marcos Vinicius da Conceição, investidor Impetrado: Quarta Comissão Disciplinar. AUDITOR RELATOR DR. LUIZ FELIPE BULUS.

Processo 071/2025 – Mandado de Garantia - Impetrante: Agremiação Sportiva Arapiraquense - Impetrado: Presidente da Federação Alagoana de Futebol. AUDITORA RELATORA: MARIANA BARREIRAS.

Processo 075/2025 – Medida Inominada –Recorrente: Clube Náutico Capibaribe- Recorrido: DCO da CBF- AUDITOR RELATOR: DR. M CO AURÉLIO DE LIMA CHOY.

Processo 077/2025 – Recurso Voluntário – Recorrente: Procuradoria da Sexta Comissão - Recorrido: Claudio Coelho Salvatico, atleta do E.C.Vitória - AUDITOR RELATOR: MARCELO AUGUSTO F. BELLIZZE.

Processo 085/2025 – Recurso Voluntário – Procedência: TJD/ES – Requerente: Associação Desportiva Ferroviária do Rio Doce - Requerido: Decisão TJD/ES . AUDITOR RELATOR: DR. MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA.

Processo 089/2025 – Medida Inominada – Recorrente: C.R.B, em favor de seu atleta Adailson Freire Pereira da Silva – AUDITOR RELATOR: DR. SERGIO HENRIQUE FURTADO COELHO FILHO

Zubeldia é suspenso por reclamação desrespeitosa

Zubeldia é suspenso por reclamação desrespeitosa

20 de maio às 12:45

Expulso na segunda rodada da Série A, o técnico Luís Zubeldia foi julgado nesta segunda, 19 de maio. Em sessão da Quinta Comissão Disciplinar, o técnico do São Paulo foi punido com duas partidas de suspensão por reclamação desrespeitosa. Também denunciado, o atleta Calleri teve a denúncia retirada pela Procuradoria. A decisão cabe recurso ao Pleno.

As expulsões aconteceram diante do Atlético/MG, em partida realizada no dia 6 de abril.

Aos 44 do primeiro tempo, o zagueiro Lyanco fez falta em Ferraresi. O técnico Zubeldia protestou bastante, pedindo o segundo amarelo para o jogador adversário. Por causa disso, o treinador argentino levou o primeiro cartão amarelo. O argentino seguiu reclamando em direção ao árbitro Ramon Abatti Abel, recebeu o segundo amarelo e, por consequência, o vermelho. A súmula da partida narrou ainda que Zubeldia entrou em campo e precisou ser contido por seus atletas.

Aos 36 do segundo tempo, Calleri também recebeu o cartão vermelho após falta em Junior Alonso. O atleta do Tricolor Paulista disputou a bola pelo alto e acertou o cotovelo no rosto do zagueiro Junior Alonso. O atacante do São Paulo recebeu o cartão amarelo, mas o lance foi revisado, e o camisa nove acabou sendo expulso.

A Procuradoria denunciou Zubeldia por reclamação desrespeitosa no artigo 258, inciso II, e por invadir o campo no artigo 258-B, ambos do CBJD. Já Calleri foi denunciado por praticar agressão física na partida, infração prevista no artigo 254-A do CBJD.

Em sessão de julgamento, após assistir as provas de vídeo, a Procuradoria reiterou o pedido de punição ao treinador e desistiu da denúncia contra o atleta Calleri.

“O técnico Zubeldia foi advertido com amarelo por gestos provocativos e protestos. Bateu palma de forma irônica e resultou no cartão vermelho. Em seguida invadiu o campo protestando sendo contido pelos atletas. A Procuradoria reitera os termos da denúncia.

Já o atleta Calleri, me parece que não foi caso do 254-A. No primeiro momento pensei pela desclassificação ao artigo 254, mas olhando o vídeo de forma reiterada retiro a denúncia do atleta e mantenho apenas ao técnico”, justificou o Subprocurador-geral Ronald Barbosa.

A defesa do São Paulo, representada pelo advogado Pedro Miranda, elogiou a postura da Procuradoria e defendeu uma única infração cometida pelo treinador.

“A reclamação do técnico está dentro do limite. Há uma única conduta: ele está reclamando, continua reclamando e continua reclamando. O que o árbitro cita é que houve reclamação. Ao final ele se aproxima do árbitro reclamar e essa conduta não é invasão de campo. Em nenhum momento profere ofensas contra a arbitragem. Ele apenas argumenta e a constituição da república nos garante o direito de reclamar. As palmas têm um contexto. O pedido é pela aplicação da pena mínima convertida em advertência”.

A auditora Renata Baldez, relatora do processo, acolheu o pedido da Procuradoria e proferiu seu entendimento e voto.

"O atleta Calleri absolvo, considerando a retirada da denúncia pela Procuradoria. Ao técnico Zubeldia, verifiquei em vídeo que ele adentra em campo como está disposto no artigo 258 e no 258-B. Apesar de não constar na súmula a transcrição, acredito que ele exagerou na forma de se insurgir contra a arbitragem com dedo em riste, precisando ser contido pelos demais atletas e deixa a área dele e entra em campo com o jogo transcorrendo. Entendo que a invasão em campo foi um meio para reclamar de forma desrespeitosa. Considerando o cenário, aplico a suspensão por duas partidas no artigo 258, inciso II, absorvendo o artigo 258-B do CBJD”, justificou a relatora, que foi acompanhada pelos auditores Ramon Rocha, Raoni Vita e pelo presidente em exercício, Lucas Brandão.


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