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A JUSTIÇA DESPORTIVA COMEMORA SEUS PRIMEIROS ENUNCIADOS

A JUSTIÇA DESPORTIVA COMEMORA SEUS PRIMEIROS ENUNCIADOS

09 de junho às 15:30

Por Demilro Campos, vice-presidente da 2ª Comissão Disciplinar

RESUMO

Aprovados no encerramento da I Jornada de Direito Desportivo, os primeiros enunciados da Justiça Desportiva brasileira representam um marco significativo rumo à consolidação do direito desportivo como ramo jurídico autônomo. Este artigo analisa os principais enunciados aprovados, destacando seus impactos na segurança jurídica, na ética esportiva e na governança institucional. Destacam-se temas como a proteção aos clubes formadores, a responsabilização por manipulação de resultados e os limites da responsabilidade civil nas praças esportivas.

Palavras-chave: Justiça Desportiva; Enunciados; Direito Desportivo; Ética Esportiva; Segurança Jurídica.

ABSTRACT

Approved at the conclusion of the First Sports Law Conference, the first enunciations of Brazilian Sports Justice mark a significant step toward the institutional consolidation of sports law as an autonomous legal field. This article analyzes the main approved enunciations, highlighting their impact on legal security, sports ethics, and institutional governance. Topics such as the protection of youth training clubs, accountability for match-fixing, and civil liability in sports venues are addressed.

Keywords: Sports Justice; Enunciations; Sports Law; Sports Ethics; Legal Security.

Aprovados no encerramento da I Jornada de Direito Desportivo, realizada em 5 de junho de 2025, os primeiros enunciados da Justiça Desportiva brasileira marcam um passo decisivo rumo à consolidação institucional do direito desportivo como ramo jurídico autônomo e maduro. O evento, promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, com apoio da AJUFE, reuniu em Brasília juristas, autoridades do esporte e operadores do direito de diferentes regiões e esferas, todos mobilizados pela missão comum de fortalecer o ordenamento jurídico do esporte nacional.

O evento culminou na aprovação de 40 enunciados, fruto de um criterioso processo de análise de 357 propostas submetidas. Os debates foram pautados por elevado rigor técnico e pluralismo institucional, refletindo o compromisso dos participantes com a segurança jurídica, a integridade e a ética no esporte. A presença e o protagonismo de integrantes dos Tribunais de Justiça Desportiva, especialmente membros do STJD do Futebol, foram decisivos para a densidade das discussões e a solidez dos resultados alcançados. Vale destacar, inclusive, a atuação do presidente Luís Otávio Noronha Figueiredo, que incentivou ativamente o envolvimento da comunidade desportiva, bem como a contribuição do presidente do STJD do Surfe, Gustavo Teixeira, e o exemplo do Desembargador Flávio Boson, do TRF da 6ª Região, ex-integrante do STJD do Futebol, cuja experiência institucional enriqueceu significativamente os debates.

Entre os enunciados aprovados, destacam-se dispositivos que reforçam a proteção aos clubes, a responsabilização de condutas ilícitas e a estabilidade das relações esportivas. O Enunciado 2 foi um avanço importante para clubes formadores, ao consolidar que o vínculo meramente esportivo com atletas entre 12 e 14 anos não configura relação trabalhista, tampouco contrato de formação ou de aprendizagem. A medida resguarda a segurança jurídica e estimula os investimentos em categorias de base, sem afastar os princípios constitucionais de proteção integral.

No mesmo sentido de proteção institucional, o Enunciado 10 reconhece que atletas envolvidos em manipulação de resultados cometem ato de improbidade, o que autoriza a dispensa por justa causa nos termos da CLT. O dispositivo reforça a integridade competitiva e promove um necessário efeito pedagógico.

O Enunciado 23 também merece destaque ao afirmar que o clube pode cobrar do torcedor identificado o ressarcimento por sanções sofridas, desde que haja comprovação do nexo causal. A medida valoriza o princípio da responsabilidade civil, combate o comportamento antidesportivo e protege os entes esportivos.

Na seara da governança e cooperação institucional, o Enunciado 26 recomenda o compartilhamento de informações entre entidades e órgãos de investigação em casos de suspeitas de manipulação de resultados, promovendo a transparência e a eficácia no enfrentamento de fraudes.

Já o Enunciado 38, ao tratar da responsabilidade por atos violentos nas praças esportivas, reforça o entendimento de que a entidade mandante responde pelos danos aos torcedores, salvo se demonstrar que adotou as medidas preventivas cabíveis. Embora mantenha a linha tradicional e consolidada, o tema segue desafiador.

Apresentei, ainda que de forma remota e modesta, uma proposta que buscava ampliar esse entendimento, defendendo que a responsabilidade dos clubes se estendesse também a episódios ocorridos fora dos estádios — como ataques a delegações, tumultos em deslocamentos ou condutas discriminatórias —, desde que associados diretamente à realização do evento esportivo. Embora não aprovada, a proposta reflete um debate necessário e que deve permanecer vivo, especialmente diante da evolução dos riscos e das dinâmicas que cercam o futebol moderno.

A intenção foi propor uma interpretação mais abrangente do art. 213 do CBJD, alinhada ao art. 116 do Regulamento Geral das Competições da CBF de 2025, a fim de incluir, de forma clara, episódios de violência, manifestações discriminatórias, tumultos ou agressões que ocorrem fora dos estádios, mas que guardam vínculo direto com o espetáculo esportivo.

Como apaixonado pelo desporto brasileiro e pela Justiça Desportiva, e tendo a honra de atuar como auditor do STJD do Futebol e do Vôlei, Procurador-Geral do STJD do Surfe e ter sido presidente do TJDPE, celebro a maturidade institucional da Jornada e o legado deixado por essa importante iniciativa. Os enunciados aprovados não apenas reforçam a segurança jurídica das competições e a uniformização da jurisprudência desportiva, como demonstram que é possível construir um sistema normativo mais justo, estável e ético, sustentado por diálogo qualificado e pelo respeito à dignidade humana como princípio inegociável.

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E ARBITRAGEM NO ESPORTE: AVANÇOS, DESAFIOS E PERSPECTIVAS FUTURAS

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E ARBITRAGEM NO ESPORTE: AVANÇOS, DESAFIOS E PERSPECTIVAS FUTURAS

29 de abril às 15:30

Por Aline Gonçalves Jatahy, Auditora da 6ª Comissão Disciplinar

RESUMO

O presente artigo analisa os impactos da inteligência artificial (IA) na arbitragem esportiva, com ênfase na utilização de tecnologias como o VAR (Video Assistant Referee), Hawk-Eye e Goal-Line Technology. Embora tais sistemas contribuam para maior precisão e redução de erros nas decisões, sua implementação suscita relevantes questionamentos jurídicos, especialmente no que tange à responsabilidade por falhas, à autonomia do árbitro e às adaptações nas regras esportivas. A ausência de regulamentação específica agrava tais desafios, exigindo discussões aprofundadas no âmbito doutrinário e legislativo. Conclui-se que o futuro da arbitragem esportiva reside na adoção de um modelo híbrido, em que a inteligência artificial atue como ferramenta de apoio à expertise humana, assegurando justiça sem comprometer a essência do esporte.

Palavras-chave: Arbitragem esportiva. Inteligência artificial. VAR. Responsabilidade jurídica. Tecnologia no esporte.

ABSTRACT

This article analyzes the impact of artificial intelligence (AI) on sports refereeing, with an emphasis on technologies such as Video Assistant Referee (VAR), Hawk-Eye, and Goal-Line Technology. Although these systems enhance the accuracy and reduce errors in decision-making, their implementation raises significant legal concerns, particularly regarding liability for failures, referee autonomy, and changes in sports rules. The lack of specific regulation aggravates these issues, demanding deeper doctrinal and legislative discussions. The study concludes that the future of sports refereeing lies in adopting a hybrid model, where AI acts as a support tool to human expertise, ensuring fairness without compromising the essence of sports.

Keywords: Sports refereeing. Artificial intelligence. VAR. Legal liability. Sports technology.

INTRODUÇÃO

O uso da inteligência artificial (IA) no esporte tem se tornado cada vez mais comum, especialmente na arbitragem esportiva. Sistemas como o VAR (Video Assistant Referee) e o Hawk-Eye são exemplos da aplicação de tecnologia na tomada de decisões em competições de alto nível. No entanto, a implementação da IA na arbitragem levanta uma série de questionamentos jurídicos, incluindo a confiabilidade da tecnologia, a responsabilidade por erros e a compatibilidade com os princípios do direito desportivo. Diante desse cenário, este artigo tem como objetivo analisar os impactos da inteligência artificial na arbitragem esportiva, abordando legislações aplicáveis, jurisprudência relevante e o posicionamento de doutrinadores sobre o tema. Ao final, será feita uma reflexão sobre o futuro da arbitragem esportiva diante da crescente automatização das decisões.

O USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA ARBITRAGEM ESPORTIVA

A arbitragem esportiva tradicionalmente depende da interpretação humana, sujeita a erros e controvérsias. Com o avanço da tecnologia, a IA tem sido empregada para minimizar falhas e garantir maior precisão nas decisões. Alguns dos principais sistemas utilizados incluem: • VAR (Árbitro Assistente de Vídeo): utilizado no futebol para revisar lances polêmicos, como impedimentos e pênaltis. • Hawk-Eye: empregado no tênis e no futebol para verificar se a bola cruzou a linha do gol ou da quadra. • Goal-Line Technology: sistema específico para detectar gols, eliminando dúvidas sobre se a bola ultrapassou a linha. A introdução dessas tecnologias foi acompanhada de intensos debates sobre a autonomia do árbitro, a interferência na dinâmica do jogo e a confiabilidade das decisões automatizadas. No Brasil, a regulamentação da arbitragem esportiva está prevista no Código Brasileiro de

Justiça Desportiva (CBJD) e no Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/2003), que preveem o uso de meios tecnológicos para auxiliar a arbitragem.

ASPECTOS JURÍDICOS E CONTROVÉRSIAS

Responsabilidade por Erros da IA

Uma das principais preocupações no uso da IA na arbitragem esportiva é a responsabilidade por eventuais erros ou falhas nos sistemas tecnológicos. No caso do VAR, por exemplo, há situações em que a interpretação das imagens não é objetiva, o que pode levar a decisões equivocadas. Em 2023, o Tribunal Arbitral do Esporte (CAS/TAS) julgou um caso envolvendo um erro do VAR na Premier League, em que um gol foi invalidado indevidamente devido a uma falha no software. O Código de Justiça Desportiva não prevê explicitamente a responsabilidade por decisões baseadas em tecnologia, o que gera um vácuo normativo. Doutrinadores como José Manuel Meirim defendem que a responsabilidade deve ser compartilhada entre as entidades esportivas e os fornecedores de tecnologia, enquanto outros, como Ruy Júnior, argumentam que o árbitro continua sendo o responsável final pela decisão.

Princípio da Autonomia do Árbitro e a IA

Outro ponto de debate é a relação entre a IA e o princípio da autonomia do árbitro. Segundo José Manuel Meirim, a arbitragem esportiva deve manter a soberania do árbitro na interpretação dos lances, sendo a tecnologia apenas um suporte. No entanto, há uma crescente dependência dos árbitros em relação ao VAR, o que levanta questionamentos sobre se a tecnologia estaria, de fato, substituindo a autoridade do árbitro humano. No Brasil, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) já analisou casos em que árbitros alegaram falha do VAR para justificar decisões erradas, reforçando a necessidade de regulamentação específica sobre a responsabilidade do uso da IA.

Impacto nas Regras Esportivas

A implementação da IA também tem exigido adaptações nas regras dos esportes. Em 2022, a International Football Association Board (IFAB) aprovou mudanças para otimizar o uso do VAR, permitindo maior transparência na comunicação das decisões. No tênis, a ATP e a WTA autorizaram a substituição de árbitros de linha pelo Hawk-Eye em determinados torneios, gerando debates sobre a possível extinção de algumas funções de arbitragem humana.

PERSPECTIVAS FUTURAS: O PAPEL DA IA NA ARBITRAGEM ESPORTIVA

Diante da crescente incorporação da IA na arbitragem esportiva, algumas tendências e desafios podem ser apontados para o futuro: 1. Aprimoramento da Tecnologia: espera-se que os sistemas de arbitragem assistida se tornem mais precisos e rápidos, reduzindo ainda mais os erros. 2. Criação de Regulamentação Específica: órgãos como a FIFA e o COI devem desenvolver regras mais detalhadas sobre o uso da IA incluindo a responsabilidade por falhas. 3. Maior Transparência: tecnologias de inteligência artificial podem permitir que torcedores e atletas tenham acesso em tempo real às decisões arbitrárias, reduzindo polêmicas. 4. Discussão sobre o Limite da Automatização: um grande desafio será definir até que ponto a arbitragem deve ser automatizada sem comprometer a essência do esporte. Como destaca José Manuel Meirim, “a tecnologia não pode substituir a justiça esportiva, mas pode ser um instrumento para sua concretização”. Essa visão sugere que o futuro da arbitragem esportiva não está na eliminação do árbitro humano, mas na criação de um modelo híbrido, em que a inteligência artificial e a expertise humana atuem conjuntamente.

CONCLUSÃO

A inteligência artificial já é uma realidade na arbitragem esportiva, trazendo benefícios significativos, como maior precisão e redução de erros. No entanto, ainda há desafios a serem enfrentados, especialmente no que diz respeito à responsabilidade por decisões automatizadas e à preservação da autonomia do árbitro. No âmbito jurídico, a ausência de regulamentação específica sobre o uso da IA na arbitragem esportiva reforça a necessidade de debates aprofundados e de uma legislação clara para garantir a segurança jurídica das competições. No futuro, a tendência é que a tecnologia continue evoluindo, tornando-se cada vez mais presente no esporte. Contudo, é essencial que sua implementação ocorra de forma equilibrada, garantindo que a justiça esportiva seja fortalecida sem comprometer a essência das competições.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

IFAB. Regras do Jogo 2022/2023. Disponível em: https://www.theifab.com/. Acesso em: 4 fev. 2025. MEIRIM, José Manuel. A Arbitragem no esporte e a tecnologia. Lisboa: Almedina, 2022. RUY JÚNIOR. VAR e a responsabilidade jurídica do árbitro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021. TRIBUNAL ARBITRAL DO ESPORTE (CAS/TAS). Decisões recentes sobre VAR e arbitragem esportiva. Disponível em: https://www.tas-cas.org/. Acesso em: 4 fev. 2025.


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