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6 CD - 21/05/26

Atlético Goianiense: Igor Henrique e Bruno Uchôa recebem advertência no STJD

21 de maio às 15:34

A Sexta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou, nesta quinta-feira, 21 de maio, Igor Henrique e Bruno Uchôa, atleta e preparador de goleiros do Atlético Goianiense, respectivamente, por infrações cometidas em partida válida pela 7ª rodada da Campeonato Brasileiro Série B de 2026, contra o Esporte Clube Juventude. Por unanimidade, o jogador e o treinador foram suspensos por uma partida cada, com as penas convertidas em advertência. Por se tratar de decisão em primeira instância, cabe recurso ao Pleno.

Conforme relatado na súmula da partida, aos 13 minutos do primeiro tempo, o preparador de goleiros do Atlético Goianiense, Bruno Uchôa, foi expulso com cartão vermelho direto após um dos assistentes informar ao árbitro que o treinador protestava de forma ostensiva, proferindo as seguintes palavras:

— “Vai se fod*r.”

Ainda de acordo com o relato da arbitragem, Bruno Uchôa somente deixou o banco de reservas após intervenção do quarto árbitro. Pela conduta, o profissional foi denunciado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do CBJD.

Também segundo a súmula, aos 39 minutos do segundo tempo, o atleta Igor Henrique foi expulso com cartão vermelho direto por atingir a cabeça de um adversário com um pontapé durante disputa de bola. O jogador foi denunciado no artigo 254 do CBJD, referente à prática de jogada violenta.

Na defesa dos denunciados, o advogado Heitor Tadros argumentou:

— “Fica muito evidente que o denunciado visa somente a bola, sequer percebe a presença do atleta do Juventude e não tinha como prever que o atleta iria se atirar para atingir a bola. Fica consubstanciado que não há qualquer tipo de intencionalidade. O pedido é pela absolvição.

Em relação ao segundo denunciado, não houve infração disciplinar, mas apenas um desabafo. É importante destacar que, muitas vezes, ocorre um ‘telefone sem fio’. Ele também é primário, cumprirá a automática, e o pedido é pela absolvição ou, subsidiariamente, pela aplicação da pena mínima convertida em advertência.”

O auditor relator do processo, José Luiz Cavalcanti, iniciou a votação aplicando a pena de uma partida a ambos os denunciados, convertida em advertência. Em sua justificativa, destacou:

— “Em relação ao atleta Igor, vimos as imagens e, de fato, houve imprudência. Não acredito que tenha havido intenção de causar dano ao adversário. Voto pela aplicação de um jogo, convertido em advertência. Quanto ao treinador de goleiros, entendo que não foi simplesmente um desabafo e que não se pode xingar dessa forma. Vou manter um jogo, convertido em advertência, ao Bruno Daniel.”

O presidente da Comissão, José Dutra, e os auditores Aline Jatahy e Eduardo Ramos acompanharam integralmente o voto do relator.


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