
Quinta Comissão suspende Carrascal por jogada violenta
17 de abril às 12:00
A Quinta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol puniu Carrascal, do Flamengo, por jogada violenta na partida contra o Fluminense, válida pela Série A do Campeonato Brasileiro. Julgado nesta sexta-feira, 17 de abril, o colombiano recebeu dois jogos de suspensão em decisão unânime. O resultado é em primeira instância, cabendo recurso ao Pleno.
Carrascal foi expulso nos minutos finais do clássico Fla-Flu, após atingir Guga. Na súmula da partida, o árbitro narrou o motivo da aplicação do cartão vermelho direto:
“Por cometer jogo brusco grave, dando uma tesoura por trás nas pernas de seu adversário de número 23, sr. Cláudio Rodrigues Gomes, na disputa da bola”.
O fato gerou denúncia da Procuradoria contra Carrascal por infração ao artigo 254 do CBJD, que trata de praticar jogada violenta.
Diante da Comissão, em defesa do atleta, o advogado João Pedro destacou que o lance foi uma infração normal de jogo, em disputa de bola, e solicitou a aplicação da pena mínima, considerando que Carrascal ainda cumprirá a suspensão automática. A defesa ressaltou, ainda, que o atleta é considerado primário, uma vez que não houve trânsito em julgado de outro processo envolvendo o jogador no STJD.
Apesar do pedido da defesa, Antônio Brandão, relator do processo, entendeu pela aplicação de pena superior à mínima.
"Não entendo como uma infração de jogo. Acho que o atleta foi além, embora o outro atleta tenha permanecido ileso, mas poderia pegar o joelho, o tornozelo. Ele assumiu o risco naturalmente diante de toda a dinâmica da jogada. Considerando esse cenário de chuteiras levantadas, força excessiva, o movimento de uma tesoura e desconhecendo a figura do outro atleta que estava tocando a bola, entendo configurada a infração no artigo 254. O atleta já sofreu uma condenação nesse ano e, por isso, estou fixando a pena em dois jogos de suspensão", justificou.
A auditora Renata Baldez votou em seguida:
“Tesoura por trás e houve a intencionalidade. Acompanho o relator”.
No mesmo sentido, o auditor Pedro Perdiz acrescentou:
“A prova de vídeo comprova que houve uma entrada temerária ou imprudente. A bola já estava à frente e o jogador denunciado entra tardiamente. Entendo que houve, de fato, uma infração. Acho a pena do relator adequada e vou acompanhar”.
Presidente em exercício, o auditor Ramon Rocha concluiu a votação acompanhando o relator e proclamou a decisão por unanimidade.
