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STJD GERAIS

Santos protocola pedido de impugnação de partida contra o Coritiba

20 de maio às 12:18

O Santos protocolou junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol pedido de impugnação da partida contra o Coritiba, válida pela 16ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro. A petição foi encaminhada na manhã desta quarta-feira, 20 de maio, ao presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo Teixeira.

No documento, o clube alega erro de direito cometido pela equipe de arbitragem ao determinar a substituição do atleta Neymar, contrariando a orientação da comissão técnica e o protocolo oficial de substituições.

O episódio ocorreu aos 20 minutos do segundo tempo da partida, quando Neymar recebia atendimento na beira do campo. Na sequência, o quarto árbitro acionou a placa de substituição indicando a saída do camisa 10 para a entrada de Robinho Junior. O Santos sustenta que havia comunicado a substituição do atleta Escobar, e não de Neymar. Após o desentendimento, Neymar tentou retornar ao campo de jogo e acabou advertido com cartão amarelo.

Para o Santos, houve erro de direito na medida em que “o quarto árbitro, ao invés de se limitar a operar a substituição que lhe fora informada pela equipe do Santos FC, como determina a Regra 3, item 3, das Regras do Futebol, decidiu pelo Santos qual atleta seria substituído”.

O clube também pede a apuração de possível infração disciplinar da equipe de arbitragem ao artigo 259 do CBJD, por suposto descumprimento das regras da modalidade.

Entendendo estarem caracterizadas as hipóteses de impugnação de partida, o Santos requer:

a) que o presidente da Confederação Brasileira de Futebol seja imediatamente oficiado para não homologar o resultado da partida até a decisão final do processo; b) no mérito, a procedência do pedido, com a consequente anulação e remarcação da partida entre Santos FC e Coritiba SAF; c) subsidiariamente, caso os pedidos anteriores não sejam acolhidos, o encaminhamento do procedimento à Procuradoria do STJD para apuração de possíveis infrações disciplinares da equipe de arbitragem, com base no artigo 259 do CBJD.

O pedido de impugnação será analisado pelo presidente do STJD do Futebol, que verificará se estão presentes os requisitos mínimos previstos no CBJD para o recebimento e processamento da medida especial. Caso entenda pela ausência desses requisitos, o pedido poderá ser arquivado.


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