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STJD suspende jogador e adverte treinador de goleiros do Remo

27 de maio às 12:00

A Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta quarta-feira, 27 de maio, Jája Silva e Daniel Crizel, jogador e treinador de goleiros do Remo, respectivamente, por infrações cometidas em partida válida pela 17ª rodada do Campeonato Brasileiro de 2026, contra o Athletico Paranaense. Por unanimidade, o preparador teve pena mínima de uma partida de suspensão convertida em advertência e, por maioria dos votos, o atleta foi suspenso por uma partida. As decisões foram proferidas em primeira instância e, portanto, cabem recurso ao Pleno.

De acordo com a súmula da partida, aos sete minutos de acréscimo do primeiro tempo, Jája Silva, atleta do Remo, foi expulso com cartão vermelho direto por fazer um gesto obsceno contra um dos adversários. Por essa conduta, Jája foi julgado com base no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do Código.

Ainda consta na súmula que, aos sete minutos de acréscimo do segundo tempo, o treinador de goleiros do Remo, Daniel Crizel, foi expulso com cartão vermelho direto por proferir as seguintes palavras à arbitragem:

“Vocês são uns omissos de merd*”

A ação do preparador foi julgada pelo artigo 258, parágrafo segundo, inciso II, do CBJD, que abrange desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.

Em defesa dos integrantes do Remo, a advogada Pâmella Gouveas pediu pela absolvição de ambos e sustentou:

“Situações como essa, o contexto precisa ser considerado. Nós temos ali inicialmente um lance dentro da área em que o atleta Jája entende existir uma possível penalidade favorável à sua equipe. Nesse momento, o jogo estava empatado, um ambiente de jogo quente, de disputa. As imagens mostram que, de fato, existiu uma interação tanto com relação ao atleta adversário e o Jája. A reação dele acontece justamente naquele contexto específico dessa animosidade e na provocação mútua. Dito isso, digo isso não para justificar a conduta, mas serve para compreendê-la porque existe uma diferença entre uma atitude deliberadamente anti desportiva voltada a afrontar a disciplina do jogo e uma reação isolada, impulsiva, ocorrida em um momento de tensão da partida. Com relação ao Daniel, evidentemente a defesa não endossa essa expressão, mas também compreendo que existem circunstâncias em que palavras são ditas com condão de extravasar, de desabafar, e não de ferir diretamente a autoridade da arbitragem dentro de campo.”

Ao proferir as penalidades a cada denunciado, o auditor relator do processo, Thiago Peleja, argumentou:

“Da infração cometida por Jája, o gesto praticado de cunho sexual e deliberadamente provocativo constitui conduta atentatória à ética desportiva, compatível com o artigo 258. Embora o denunciado seja primário, a gravidade da conduta afasta, desde logo, a possibilidade de substituição da pena por advertência. O caráter primário do denunciado representa circunstância atenuante relevante. No entanto, a natureza do gesto explicitamente obsceno e voltado a provocar o adversário demonstra comportamento incompatível com os valores que o Tribunal está chamando. Diante do exposto, voto pela condenação do atleta à pena de suspensão de duas partidas por infração ao artigo 258. Agora da infração praticada por Daniel Crizel, a expressão expressão empregada configura, de forma inequívoca, desrespeito deliberado e grosseiro aos membros da arbitragem sem qualquer atenuante fática identificada. Diante do exposto, voto pela condenação de Daniel Crizel à pena de suspensão de uma partida sem direito de conversão em advertência.”

Posteriormente à sustentação da defesa, o auditor relator entendeu por acatar o pedido de conversão em advertência ao treinador de goleiros.

Em divergência parcial, o auditor Felipe Tadeu Barros acompanhou o voto do relator quanto à Daniel Crizel, mas votou por uma partida de suspensão à Jája. O Presidente da Comissão, Ticiano Figueiredo, e o auditor José Luiz Cavalcanti acompanharam integralmente o voto divergente do auditor.


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