Logo
BgTop
1 CD - 02/02/26

BAH x VAS: Clubes multados e atletas advertidos

02 de fevereiro às 12:42

A Primeira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol julgou nesta segunda, 2 de fevereiro, as infrações na partida entre Bahia e Vasco, pela Série A do Brasileirão 2025. O Bahia foi multado em R$ 4 mil por atraso e teve o zagueiro Ramos Mingo advertido por indisciplina, enquanto o Vasco recebeu multa de R$ 7 mil e teve o atacante David Corre advertido por jogada violenta. A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao Pleno.

O duelo entre as equipes foi realizado em 23 de novembro, na Arena Fonte Nova, pela 35ª rodada do Brasileirão. Na súmula, o árbitro informou o atraso de quatro minutos no retorno do Bahia e de nove minutos da equipe do Vasco para o segundo tempo. Ainda de acordo com a súmula, o reinício da partida teve um atraso efetivo de sete minutos.

Aos 22 minutos da etapa final, o Vasco teve o atacante David Correa expulso com vermelho direto por "dar uma entrada na altura da canela do seu adversário, com as travas da chuteira, com uso de força excessiva".

Aos 38 minutos foi a vez do Bahia ficar com 10 em campo. Após ser informado sobre sua substituição, o zagueiro Ramos Mingo foi expulso após receber o segundo cartão amarelo por retardar sua saída de campo e ainda resistiu deixar o campo após a expulsão.

A Procuradoria denunciou Bahia e Vasco por atraso descrito no artigo 206 do CBJD, enquadrou David por jogada violenta no artigo 254 e Ramos Mingo por conduta contrária à disciplina, infração descrita no artigo 258 do CBJD. O Bahia foi ainda denunciado no artigo 191, inciso III, por descumprir o regulamento com confusão nas substituições da partida.

Diante da Primeira Comissão, o Procurador Roberto Maldonado sustentou a denúncia e pediu a condenação do Vasco pelos sete minutos efetivos de atraso, acrescentando o artigo 191 com pedido de punição pelos dois minutos excedidos no retorno ao campo.

O defensor Pedro Moreira sustentou a rejeição do pedido da Procuradoria.

-"A defesa do Vasco pede para afastar a tipificação em duas condutas ao clube haja vista que a denúncia foi produzida somente no atraso do artigo 206.

A conduta do atleta David nessa partida tinha muito significado, que buscava a retomada após uma lesão de LCA. O atleta faz uma pressão para tentar fazer um gol e a bola escapa a frente e ele continua a tentar fazer a jogada. Ele vira de lado por esperar um impacto, mas o zagueiro foi mais lento que ele e acabou atingido. A jogada não foi maldosa. Ele foi com muita vontade e, por uma imprudência, acabou atingindo o adversário sem dolo e sem gravidade. Atleta tecnicamente primário e o pedido é pela pena mínima de uma partida convertida em advertência", sustentou a defesa do Vasco.

A advogada Luiza Leal pediu a absolvição do Bahia e de Ramos Mingo.

-"Temos um atraso de quatro minutos no retorno, porém com efetivo de sete devido o atraso maior da equipe visitante. Em vista que o clube não gerou um atraso efetivo, o pedido é pela absolvição.

Ao atleta Santiago vemos no vídeo que ele está na frente do árbitro quando é avisado da substituição e tira a caneleira rápido e toma o cartão amarelo de costas. Ele volta para tentar debater e questionar a decisão da arbitragem. Atleta primário, que nunca foi apenado neste tribunal por algo semelhante. A defesa entende pela absolvição do atleta e pede que seja levado em conta a baixa gravidade e a primariedade", concluiu.

Finalizadas as sustentações orais, o relator do processo, auditor Guilherme Martorelli votou para multar em R$7 mil o Vasco no artigo 206 e mais R$ 2 mil no artigo 191; multar o Bahia em R$ 4 mil no artigo 206 e absolver o clube no artigo 191, entendendo que não houve má fé do clube na confusão da substituição. O relator votou ainda para advertir o zagueiro do Bahia no artigo 258 e advertir David Correa por jogada violenta no artigo 254.

O auditor Alcino Guedes divergiu parcialmente.

-"A súmula vinculante é taxativa ao afirmar que, quando o atraso gerar o atraso no reinício, aplica-se só o artigo 206. Voto para aplicar R$ 7 mil ao Vasco no artigo 206. Entendendo ao atleta David que houve gravidade no lance da jogada violenta, voto para manter a pena de uma partida sem a conversão em advertência", justificou o auditor divergente.

O auditor William Figueiredo e o presidente Marcelo da Rocha acompanharam o relator quanto ao Bahia e aos atletas e divergiram para absolver o Vasco no artigo 191, mantendo somente a multa de R$ 7 mil pelo atraso efetivo no artigo 206.


Filtrar Notícias



LogoBlack

Superior Tribunal de Justiça Deportiva de Futebol © Todos os direitos reservados