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5 CD - 02/02/26

Quinta Comissão pune Gonzalo Plata, do Flamengo

02 de fevereiro às 16:20

A Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta segunda, 02 de fevereiro, o atleta Gonzalo Plata, do Flamengo, por praticar jogada violenta. A infração foi cometida na partida válida pela 32ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro, entre Flamengo e São Paulo. Com votos unânimes, os auditores estabeleceram pena de suspensão de uma partida para o jogador. Por ser de primeira instância, a decisão cabe recurso ao Pleno.

De acordo com a súmula da partida, Plata foi expulso aos 21 minutos do segundo tempo com cartão vermelho direto por ter atingido, com as travas das chuteiras, o tornozelo de Robert Arboleda, do São Paulo, infração contida no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

A defesa do jogador apresentou prova de vídeo e sustentou:

— “Certamente a intenção do Plata não era entrar para quebrar um colega de seleção. Tudo isso contribui para que o pedido da defesa seja a aplicação de uma pena mínima que, possivelmente, seja convertida em advertência, levando em conta que é uma disputa de bola, que não há maldade, que o Plata vem desequilibrado ao lance”, defendeu o advogado João Marcello Costa.

Primeiro a votar, Raoni Vita, auditor relator do processo, justificou a punição escolhida:

— “Não houve, na minha opinião, intencionalidade de machucar e deslealdade, mas foi uma jogada, na minha ótica, muito temerária e muito imprudente, poderia ter causado uma lesão grave, embora sem a intenção de machucar o adversário, mas correu-se o risco com a jogada temerária. Por isso, há uma necessidade de se aplicar, sim, a punição ao jogador para que isso não venha a se repetir. Então, eu condeno o atleta no 254, parágrafo primeiro, inciso II, considerando os antecedentes do atleta, ele nunca foi nem denunciado segundo consta na sua certidão de antecedentes. Eu voto para o mínimo legal de uma partida sem conversão em advertência.”

O voto do relator foi acompanhado pelos auditores Ramon Rocha, Renata Baldez e pelo presidente Paulo Ceo.

Clubes multados por atraso:

No mesmo processo, Flamengo e São Paulo foram denunciados por violarem o artigo 206 do CBJD, por atrasarem o retorno ao campo para o segundo tempo da partida. Por unanimidade, os auditores puniram ambas as equipes com multa de R$ 2 mil.


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