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Pleno - 12/02/2026

Goiatuba tem multa reduzida e perda de mando afastada

12 de fevereiro às 13:00

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol deu parcial provimento ao recurso do Goiatuba por injúria racial praticada por um torcedor em partida da Série D 2025. Punido com multa de R$ 60 mil mais a perda de um mando de campo, o clube teve a pena reformada para multa de R$ 15 mil sem a perda de mando. O processo foi julgado nesta quinta, dia 12 de fevereiro, e a decisão proferida por maioria dos votos.

A denúncia da Procuradoria teve como base a súmula da partida entre Goiatuba e Inter de Limeira, disputada em 30 de agosto de 2025, pela Série D do Campeonato Brasileiro. Conforme registrado pelo árbitro, aos 44 minutos do segundo tempo, durante uma substituição e com a partida paralisada, o preparador físico da Inter de Limeira informou à arbitragem ter ouvido um torcedor dizer “vai pra lá, neguinho”, direcionado ao atleta de número 27 do Inter de Limeira.

O episódio gerou denúncia ao clube com base no artigo 243-G e punição em primeira instância com multa de R$ 60 mil e perda de um mando de campo com portões fechados.

A defesa do Goiatuba recorreu ao Pleno pedindo a revisão e reforma das penas.

Em sessão do Pleno, a Procuradoria opinou pelo parcial provimento do recurso e justificou.

— "A Procuradoria apenas destaca que o parecer é pela minoração da pena monetária aplicada. Caso muito grave enquadrado no artigo 243-G, contudo, o montante fixado , considerando ser um clube sem tanta capacidade financeira e a partida de competição da Série D, o valor merece uma revisão. De igual modo, a imposição de perda de mando de campo é dissonante de outros precedentes que tivemos no Pleno por conduta praticada por uma única pessoa. Por essa razão, a Procuradoria opina pelo provimento parcial”, explicou o Procurador-geral Paulo Emílio Dantas.

O pedido de revisão também foi sustentado pela defesa do Goiatuba.

— “Pedido de justiça contra uma punição que fere a razoabilidade. Se tratou de um fato isolado, de um único torcedor e que teve uma punição severa com multa alta e perda de mando de campo.

O Goiatuba não se omitiu e agiu imediatamente no sistema de som e de segurança. Não houve inércia institucional.

O valor de 60 mil para um clube de Série D é desproporcional”, disse o advogado Murilo Teixeira, que pediu ainda a retirada da perda de mando de campo.

Com a palavra para voto, a relatora do processo, auditora Mariana Barreiras, acolheu parcialmente o pedido do Goiatuba, reduzindo a multa para R$ 15 mil, considerando a condição econômica da equipe e preservando o caráter pedagógico, e manteve a perda de mando de campo.

O auditor Luiz Felipe Bulus divergiu da relatora apenas para não aplicar a perda de mando de campo. O voto divergente foi acompanhado pelos auditores Rodrigo Aiache, Antonieta da Silva e pelo presidente Luís Otávio Veríssimo.


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