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3 CD - OAB Sergipe - 06/02/26

Terceira Comissão pune Piquerez por jogada violenta

06 de fevereiro às 12:00

A Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta sexta-feira, 6 de fevereiro, Joaquín Piquerez por prática de jogada violenta em jogo contra o Atlético Mineiro, na partida válida pela 34ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro. Por maioria de votos, o atleta do Palmeiras foi suspenso por uma partida. A decisão foi proferida em sessão do projeto STJD Itinerante, realizado na sede da OAB de Sergipe.

Aos 43 minutos do primeiro tempo, Piquerez foi expulso por cartão vermelho direto após, como consta na súmula da partida, dar uma entrada com as travas da chuteira no joelho do seu adversário com uso de força excessiva na disputa da bola. A conduta foi enquadrada pela Procuradoria no artigo 254, parágrafo primeiro, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que compreende prática de jogada violenta cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado.

Após apresentação da prova de vídeo, o Procurador Jhonny Prado reiterou os termos da denúncia pedindo a condenação do atleta do Palmeiras destacando a força empregada e o local atingido.

Em defesa de Piquerez, o advogado Osvaldo Sestário, sustentou:

— “Tem apenas uma passagem no tribunal que é uma advertência e que o recurso será julgado ainda hoje no Pleno e, por isso, não pode ser considerado reincidente. Lance bem claro e que foi aplicado cartão amarelo pelo árbitro em campo. O lance em si deve ser analisado. O jogador recolhe a perna. Atleta que defende a Seleção Uruguaia e que atua há quase quatro anos no Palmeiras com apenas duas expulsões. Já cumpriu a automática e a punição em si já foi aplicada. O pedido é pela absolvição.”

Apesar do pedido, o auditor Pedro Perdiz, relator do processo, definiu a punição e argumentou a escolha:

— “Um lance comum, um carrinho, mas um carrinho temerário. Vi e revi bastante esse lance para , se já desde o início ele já veio com imprudência e sem cautela. Tem um lance do var que a gente vê o pé esquerdo atingir a bola brevemente e, ao atingir a bola, o pé se eleva e atinge o jogador adversário. Tanto é que o juíz deu cartão amarelo. A revisão do VAR trouxe a aplicação do vermelho. Entendo que não recolheu o pé suficiente e o artigo fala em atuação temerária. Pra mim pesaria reincidência e a defesa foi importante nesse sentido. Não sendo reincidente, vou condenar o atleta a pena de uma partida”.

O auditor José Maria Philomeno se opôs ao relator:

— “É um lance imprudente, mas eu não vi gravidade suficiente para aplicação de um cartão vermelho, razão pela qual eu o absolvo. ”

Os auditores Rafael Bozzano, George Ramalho e a presidente Adriana Hassen também aderiram a pena aplicada pelo relator.

A decisão é em primeira instância e pode ser recorrida ao Tribunal Pleno do STJD.


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