
Pleno aumenta multas do América/RN e do Potyguar Seridoense/RN
26 de fevereiro às 16:21
O Pleno, instância máxima do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, indeferiu o recurso voluntário dos times ABC, Globo, QFC, Santa Cruz, Laguna e Potiguar contra decisão do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Norte que devolveu pontos retirados do América e do Potyguar Seridoense no Campeonato Potiguar de 2026. Nesta quinta-feira, 26 de fevereiro, os auditores do Pleno mantiveram o artigo que estabelece multa aos clubes e majorar os valores estabelecidos pelo TJD-RN após irregularidade na escalação dos times. A decisão foi por maioria dos votos.
No caso do América, um dos atletas foi relacionado com contrato não profissional mesmo após completar 20 anos, o que fere o parágrafo terceiro do artigo 19 do Regulamento Específico da primeira divisão do Campeonato Potiguar de 2026. No time do Potyguar Seridoense, dois atletas com 20 anos completos foram incluídos na escalação em duas partidas distintas do campeonato.
Em primeira instância, a Primeira Comissão Disciplinar do TJD/RN reconheceu a incidência dos times no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que abrange escalação irregular de atletas, e definiu que o América perdesse 18 pontos e fosse multado em R$ 15 mil e que o Potyguar Seridoense perdesse 15 pontos e recebesse multa de R$ 2 mil.
Posteriormente, o Pleno do TJD-RN estabeleceu, por maioria dos votos, a desclassificação da conduta para o artigo 191, inciso III do CBJD, que circunscreve a falta de cumprimento do regulamento específico da competição, manteve as multas para o América e para o Potyguar Seridoense, mas definiu restauração dos pontos perdidos.
As partes recorrentes buscavam restaurar a decisão da Primeira Comissão do TJD-RN, em face da mudança dos resultados do campeonato.
— “A discussão hoje aqui não gira em torno de uma irregularidade administrativa, de uma possível falha burocrática, ou de um descumprimento periférico de regulamento. A discussão que se impõe é muito mais profunda, se trata da condição de jogo de um atleta para participar de uma competição oficial e quando falamos em condição de jogo, ingressamos imediatamente no campo de incidência do artigo 214.” , sustentou a doutora Pamella Gouveas em defesa do ABC, QFC, Laguna, Globo e Santa Cruz, times que solicitaram o recurso.
Em nome do América e do Potyguar Seridoense, o advogado Milton Jordão argumentou:
— “Falando de 214 precisa existir o elemento normativo do tipo atleta irregular. A irregularidade tem que ser evidente. Nós temos um atleta registrado e que apenas não havia a transformação do contrato.” , defendeu
Com poder de voto, Mariana Barros Barreiras, auditora relatora do processo, definiu o resultado:
— “No caso concreto, a regra do REC é extremamente cristalina. No entanto, como já consignei em meu entendimento, o artigo 214, com sua pena possivelmente capital, destina-se a casos extremos, como de atleta suspenso ou clandestino. Assim, reputo correta a desclassificação para o 191. O artigo 214 é aplicável para atletas em situação irregular. Em todos os casos aqui analisados, os atletas estavam regulares. O que não estava regular, no meu sentir, é apenas um vínculo contratual, que estava em vias de ser inserido no sistema. A aplicação do artigo 191 não significa e não pode significar impunidade. Meu voto, portanto, é para negar provimento aos recursos, para manter a desclassificação no artigo 191, majorando, no entanto, significativamente as penalidades de multa. Então, o meu voto é para que a gente mantenha no 191 e majore significamente as multas, fixando-as em R$ 100 mil ao América e R$ 15 mil ao Potyguar.”, justificou a relatora.
O Presidente do Pleno, Luís Otávio Veríssimo, e o Vice Presidente, Maxwell Vieira, acompanharam integralmente o voto da relatora. Os auditores Marcos Choy e Sérgio Furtado acompanharam parcialmente, mantendo as multas aplicadas pelo Pleno do TJD-RN. Já o auditor Luiz Felipe Bulus divergiu completamente e votou pela decisão da Comissão Disciplinar do TJD-RN. Por maioria dos votos, América e Potyguar Seridoense foram condenados, em última instância, a pagarem multas de R$ 100 mil e R$ 15 mil, respectivamente.
