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STJD suspende goleiro do Santos por ofensas à arbitragem

29 de maio às 12:29

A Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta sexta-feira, 29 de maio, Gabriel Brazão, goleiro do Santos, por proferir ofensas contra o árbitro em entrevista coletiva concedida após partida válida pela 14ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro de 2026, contra o Palmeiras. Por maioria dos votos, o atleta foi penalizado com quatro partidas de suspensão e multa de R$ 4 mil. Proferida em primeira instância, a decisão cabe recurso ao Pleno.

Conforme amplamente divulgado pela imprensa, Gabriel Brazão, disse, em entrevista concedida após a partida, o seguinte, referenciando-se ao cartão amarelo recebido aos 32 minutos do primeiro tempo da partida por, de acordo com a súmula, retardar o reinício de jogo em uma cobrança de tiro de meta:

— “Eu acho que o Claus foi bem criterioso ali pela torcida, e tudo. Eu acho que, no meu ver, não merecia. Tanto que, quando eu ia tocar a bola, o Flaco tava dentro da área, isso não pode e eu avisei ele, e logo após que eu tocar ele me dá um amarelo. Então, é complicado isso, mas como eu disse isso aí é questão de arbitragem, não cabe a mim dizer se é certo ou não, mas eu acho que ele foi bem criterioso, por tá na casa do Palmeiras a gente sabe que na dúvida é sempre eles.”

A partir de Notícia de Infração, o jogador foi denunciado e julgado com base no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que cita ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto e tem, como penalidade, multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas, se praticada por atleta.

Em defesa de Gabriel Brazão atuou o advogado Marcelo Mendes, que sustentou:

— “Não há como fugir da argumentação de que não se trata de ofensa à equipe de arbitragem. Nesse caso, foi uma entrevista no pós jogo, contextualiza, inclusive, que não foi uma declaração, os atletas são obrigados a passar pela zona mista. Eles são perguntados pela imprensa, não foi uma declaração espontânea. A postura ali não era de ofensa, ou de desrespeito, mas de crítica. O pedido da defesa não poderia ser outro a não ser pela total absolvição.”

Ao definir que o jogador fosse suspenso por quatro partidas e multado em R$ 4 mil, o auditor relator do processo, Rafael Bozzano, justificou:

— “Imputar a um árbitro que suas decisões são influenciadas pelo mando de campo de forma sistemática não é crítica desportiva legítima, é acusação de parcialidade e parcialidade, no exercício da função arbitral, representa conduta ética e deontologicamente grave, capaz de atrair, inclusive, responsabilidade disciplinar. O árbitro é a autoridade que simboliza a imparcialidade e a neutralidade dentro de campo e tem a sua honra objetiva diretamente atingida quando se afirma publicamente que as suas decisões, na dúvida, favorecem sistematicamente o mandante. O trecho não é hesitação, é assertivo. Por essa razão, reconheço a tipicidade da conduta do 243-F do CBJD.”

A Presidente da Comissão, Adriene Hassen, e a auditora Marina Volpato acompanharam integralmente o voto do relator, enquanto os auditores José Maria Philomeno e George Ramalho divergiram e votaram pela absolvição do atleta.


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