Logo
BgTop
Pleno - 24/04/26 - OAB Brasília

Caxias reduz pena de Felipe Rangel em última instância

24 de abril às 13:44

O Pleno do STJD do Futebol deu parcial provimento ao recurso interposto pelo Caxias ao atleta Felipe Rangel. Punido em primeira instância com quatro partidas de suspensão mais multa de R$ 200 por ofensa contra a arbitragem, o atleta teve a conduta reclassificada para reclamação desrespeitosa e a punição reduzida para uma partida de suspensão. A decisão, anunciada nesta sexta-feira, dia 24 de abril, foi proferida por unanimidade dos votos.

O jogador foi punido pela Primeira Comissão do STJD com quatro jogos de suspensão na última semana. A punição é referente a infração cometida por Rangel quando ainda defendia o São Luiz, na segunda fase da Copa do Brasil 2026. Na ocasião, após a derrota para o Maranhão, o atleta recebeu o vermelho por ofender a equipe de arbitragem após o apito final.

Segundo a súmula do árbitro Jodis Nascimento de Souza, o atacante invadiu o gramado e confrontou os juízes de forma agressiva.

—"Expulsei o senhor Felipe Rangel dos Santos pelo mesmo adentrar o campo de jogo em direção a equipe de arbitragem ostensivamente, proferindo as seguintes palavras com dedo em riste: 'Vocês vieram roubar de nós, nós temos família seus safados”, registrou o árbitro, que justificou que o cartão vermelho não foi exibido em campo devido aos ânimos exaltados.

A defesa do Caxias recorreu da decisão pedindo a desclassificação na conduta de Felipe Rangel

—“A fragilidade no relato registrado pelo árbitro na súmula gerou a punição do atleta no artigo 243-F. Verificando a súmula, identificamos que o árbitro fez um control c e control v em dois atletas mudando apenas o nome e número. Impossível que duas pessoas tenham tido as mesmas atitudes e proferido as mesmas palavras e isso demonstra uma fragilidade no relato da súmula. A foto juntada mostra a arbitragem cercada pelo policiamento e mostrando que poderia aplicar o cartão vermelho e vai contra o que foi narrado na súmula de ânimos exaltados e impossibilidade da aplicação do cartão. A defesa requer a absolvição ou a desclassificação para o artigo 258 e aplicando a pena de advertência”, defendeu o advogado Francisco Balbuena.

O pedido da defesa foi acolhido pelo relator Sérgio Henrique Furtado.

—“A simples negativa de autoria no recurso não se mostra suficiente para absolver o atleta. Entendo que o recurso merece ser provido pois não se extrai da súmula descrição para se punir no artigo 243-F. Não se identifica qualquer indicativo de ofensa à honra inequívoca, em contrapartida os dizeres narrados confirmam uma reclamação desrespeitosa. Parcial provimento para desclassificar a conduta do artigo 243-F para o artigo 258 e aplicando uma partida de suspensão”.

O relator teve o voto acompanhado pelos auditores Luiz Felipe Bulus, Marco Choy, Mariana Barreiras, Marcelo Bellizze e pelo presidente Luís Otávio Veríssimo.


Filtrar Notícias



LogoBlack

Superior Tribunal de Justiça Deportiva de Futebol © Todos os direitos reservados