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2 CD - 24/04/26

Segunda Comissão pune Vila Nova, gandula e atletas do Operário

24 de abril às 15:29

A Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta sexta-feira, 24 de abril, o Vila Nova/GO, jogadores do Operário/PR, Berto e Jhan Torres, e o gandula do clube goiano, André Matochoco por infrações cometidas em partida válida pela 5ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro de 2026. Por maioria dos votos, os auditores fixaram multa total de R$ 32 mil ao Vila Nova, suspenderam Jhan Torres por uma partida, advertiram Berto e suspenderam o gandula do Vila Nova por 20 dias. As decisões são em primeira instância e cabem recurso ao Pleno.

De acordo com a súmula da partida, o gandula vinculado ao Vila Nova, André Matochoco, foi expulso aos 40 minutos do segundo tempo por esconder e não repor a bola nos totens de reposição. Por essa infração, o profissional foi julgado com base no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que abrange qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva. Responsabilizado pela conduta, o clube de Goiás foi julgado pelo artigo 191, inciso III, do CBJD, que abrange a falta de cumprimento do regulamento, geral ou especial, de competição.

Além do ocorrido durante o jogo, o Vila Nova foi julgado por, após o término da partida, quando a equipe de arbitragem já tinha se dirigido ao vestiário, uma confusão entre torcedores do clube e os jogadores do Operário, Berto e Jhan Torres. Na ocasião, o atleta Jhan Torres arremessou uma garrafa contra um torcedor, que arremessou a garrafa de volta ao campo, atingindo o presidente do Operário. Simultaneamente, o jogador Berto arremessou um objeto na direção da arquibancada, não sendo possível identificar se atingiu alguém.

Por essas ações, os jogadores do Operário foram julgados com base no artigo 258 do CBJD, que circunscreve qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do Código.

Ainda de acordo com registro sumular, Berto, jogador do Operário, relatou ter sofrido injúria racial por torcedores do Vila Nova após o término da partida. Pelo ato, o Vila Nova foi enquadrado com base no artigo 243-G, parágrafo segundo, que trata da prática de ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de raça.

Em defesa do Vila Nova, o advogado Paulo Pinheiro iniciou a sustentação oral com a defesa em face da infração ao artigo 191, inciso III, do CBJD, e argumentou que o ato foi isolado e que não havia como o clube ter controle efetivo sobre as ações do indivíduo. Ao realizar a defesa em relação aos atos discriminatórios, o advogado afirmou que em nenhum momento o Vila Nova questionou a veracidade das acusações e que buscou imediatamente tomar as providências cabíveis, assim pedindo pela absolvição do clube.

Ao defender os jogadores do Operário, o advogado Alessandro Kishino, sustentou que os atos praticados pelos atletas foram uma maneira de legítima defesa frente às circunstâncias, argumentando pela absolvição aos atletas.

Como votaram os auditores:

O auditor relator do processo, José Luiz Cavalcanti, votou para que o Vila Nova fosse multado em R$ 2 mil pela ação do gandula e em R$ 30 mil pelos atos discriminatórios, cumulando em multa de R$ 32 mil ao clube. Quanto ao gandula do Vila Nova, André Matochoco, o relator fixou a penalidade em 90 dias de suspensão. Em relação aos arremessos cometidos pelos jogadores do Operário, o auditor definiu que Berto e Jhan Torres, fossem suspensos por uma e duas partidas, respectivamente.

Quanto à penalidade estabelecida ao gandula, o auditor Pedro Henrique Perdiz acompanhou integralmente o relator, enquanto o Presidente em exercício da Comissão, Delmiro Dantas, e o auditor Thiago Peleja divergiram parcialmente e votaram por 20 dias de suspensão, sendo mantida a menor penalidade em caso de empate, como consta no CBJD.

Em relação às infrações cometidas pelos jogadores do Operário, Pedro Henrique Perdiz divergiu quanto à dosimetria e votou por uma partida de suspensão convertida em advertência para Berto e uma partida de suspensão para Jhan Torres. O auditor Thiago Peleja acompanhou a divergência apresentada pelo auditor, ao passo que o Presidente Delmiro Dantas acompanhou integralmente o voto do relator, sendo mantidas a advertência e a suspensão por uma partida a Berto e a Jhan Torres, respectivamente.

Sobre a infração ao artigo 191, inciso III, que responsabiliza o Vila Nova pela ação do gandula, Delmiro Dantas e Thiago Peleja acompanharam o voto do relator e, em divergência, Pedro Henrique Perdiz votou pela absolvição do clube.

Em face dos atos discriminatórios, o auditor Pedro Henrique Perdiz acompanhou integralmente o relator José Luiz Cavalcanti. Em divergência, o auditor Thiago Peleja votou por minorar a pena para R$ 10 mil, enquanto Delmiro Dantas votou por maioria o valor para R$ 60 mil, sendo mantido o valor de R$ 30 mil por maioria dos votos.


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