
CAP x SAN: Quarta Comissão do STJD multa Santos e absolve assistente técnico e Athletico
19 de março às 12:00
A Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta quinta-feira, 19 de março, os clubes Athletico Paranaense e Santos, e Gastón Liendo, assistente técnico do time santista, por infrações cometidas em partida válida pela terceira rodada da Série A do Brasileirão 2026. Por identificar e lavrar boletim de ocorrência, o Athletico foi absolvido na denúncia por arremesso de objeto no campo, enquanto o Santos foi multado em R$ 4 mil por atrasar o reinício do jogo. Expulso por reclamação, o membro da comissão do Santos foi absolvido. A sessão foi realizada na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba (OAB/PB), e a decisão, aplicada de forma unânime, cabe recurso ao Pleno.
Como consta na súmula da partida, aos 45 minutos do segundo tempo um copo descartável, proveniente do setor ocupado pela torcida do Athletico Paranaense, foi arremessado ao campo. Por esta infração, o clube foi julgado com base no artigo 213, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que abrange a falta de providências tomadas para prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo.
Ainda de acordo com o registro sumular, Gastón Liendo, assistente técnico do Santos, foi expulso por segundo cartão amarelo, aos cinco minutos de acréscimo do segundo tempo, por reclamar de forma acintosa contra decisões da arbitragem. A conduta foi julgada pelo artigo 258, parágrafo segundo, inciso II do CBJD.
No mesmo processo, o Santos foi julgado por atrasar o reinício da partida em quatro minutos, em vista do retorno tardio da equipe ao campo. A infração pela qual o time foi julgado está contida no artigo 206 do CBJD.
Em defesa do time paranaense, a advogada Maitê Marrez apresentou boletim de ocorrência com a identificação do torcedor responsável pelo arremesso.
Procuradora da sessão, a advogada Luciana Matter, reiterou a denúncia contra o Santos e seu assistente e requereu a retirada da denúncia contra o Athetico/PR com base na excludente prevista no parágrafo terceiro do artigo 213 do CBJD.
O advogado Heitor Tadros confirmou o atraso do Santos e, com relação ao assistente técnico, sustentou que a conduta foi uma mera infração de jogo e não configurou uma infração disciplinar.
Relator do processo e primeiro a votar, o auditor Pedro Henrique Perdiz justificou:
— “O Santos atrasou quatro minutos para o segundo tempo e é reincidente. Voto pela pena de R$ 1 mil por minuto, totalizando R$ 4 mil por infração ao artigo 206 do CBJD. O Athletico já foi eximido da responsabilidade no artigo 213.
Com relação a denúncia de reclamação do auxiliar Gastón, divido o artigo 258 em três condutas: manifestação inconveniente, manifestações desrespeitosas e ofensa à honra. A própria súmula não cita as palavras ditas e nem se houve gesto desrespeito. Nesse sentido, classifico como uma manifestação inconveniente e não me sinto confortável em aplicar uma punição além daquela aplicada em campo. Voto pela absolvição do auxiliar”.
O Presidente Salvio Dino Júnior, o Vice Presidente Caio Barros e os auditores Gustavo Vaughn e Juliana Camões acompanharam integralmente o relator.
