CAP x COR: STJD absolve times e suspende assistente técnico do clube paulista
19 de março às 13:44
A Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta quinta-feira, 19 de março, Corinthians, Athletico Paranaense e Lucas Silvestre, assistente técnico da equipe paulista, por infrações cometidas na segunda rodada da Série A do Campeonato Brasileiro de 2026. Os auditores absolveram, por maioria, o Corinthians e o Athletico Paranaense por uso de sinalizadores no estádio, e suspenderam Lucas Silvestre por três partidas. As decisões, proferidas na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba (OAB/PB), são em primeira instância e, por isso, cabem recurso ao Pleno.
De acordo com a súmula, o auxiliar técnico Lucas Silvestre foi expulso com cartão vermelho direto aos 9 minutos do acréscimo do segundo tempo após proferir, de maneira ofensiva, as seguintes palavras ao árbitro da partida:
— ''Vai tomar no seu c*.”
Ainda conforme registro sumular, enquanto se retirava do campo, o assistente técnico disse ao quarto árbitro de forma acintosa:
— ''Você me expulsou por quê? Você não é nada, vou pegar o seu nome e vou te fod*r, você vai ver.''
Por essas condutas, Lucas Silvestre foi denunciado com base nos artigos 243-C e 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que tratam de ameaças e atitudes anti desportivas, respectivamente.
Em testemunho, o auxiliar técnico proferiu:
— "O que eu disse foi: 'Rodrigo, caralh*, mais quatro minutos pra que?'. Só que o Rodrigo tava lá no meio do campo e quem ouviu foi o Anderson, e acredito que tenha sentido que foi uma ofensa, mas foi uma palavra que é normal no meio do futebol. O Anderson chama o Rodrigo, e o Rodrigo acaba por decidir me expulsar. Nesse momento, eu vou até o Anderson e no que eu tô chegando, ele fala com o VAR e fala partidas deu: ‘Ele tá vindo até mim, grava o que ele vai falar.’. Aí eu falei: ‘Não, Anderson. Eu não vim te falar nada, eu só quero entender porque você me expulsou.’. Foram essas as palavras que eu utilizei. Aí ele disse: ‘Você pode descer, se você não descer, eu vou chamar a polícia.’. Eu respondi que não seria necessário polícia e desci.”
Aos 55 minutos do segundo tempo, um sinalizador foi aceso na parte reservada à torcida visitante, do Corinthians. O time foi denunciado no artigo 213 do CBJD, que cita a falta de providências capazes de prevenir e reprimir ato danoso ao evento desportivo, que poderia ter levado a lesões graves dos torcedores, como descreveu a Procuradoria. O Corinthians também foi denunciado pelo artigo 206 do CBJD, por atrasar em quatro minutos o retorno ao campo para o segundo tempo da partida.
Pelo Corinthians, o advogado Sérgio Ventura argumentou pediu a desclassificação do artigo 206 para o 191 e, com relação ao artigo 213, destacou que o clube não tem o poder repressão dos torcedores. Já am relação ao LUcas Silvestre, o defensor sustentou:
— “A primeira fala do Lucas não deve ser tratada como um desrespeito à arbitragem, foi um mero desabafo por descontentamento por uma decisão da arbitragem. Então, o primeiro pedido é para que o Lucas seja absolvido das infrações do artigo 258, o da primeira fala que gerou sua expulsão. O segundo ponto, que seria a infração de ameaça, jamais houve qualquer tipo de ameaça, a ameaça do 243-C retrata um outro tipo de cenário, nesse caso, não tem aqui o ânimos de ameaçar. O Lucas jamais quis ameaçar o quarto árbitro, um auxiliar desse porte foi denunciado uma única vez na Justiça Desportiva, não é crível que ele teria ameaçado uma pessoa na sua profissão. A infração do artigo 243-C deve ser afastada, ficando o artigo 258 pelo desrespeito à arbitragem, em caráter alternativo, haja vista que o pedido principal da defesa seja por absolvição”
Por ser o clube mandante da partida, o Athletico Paranaense foi igualmente julgado por infração ao artigo 213 do CBJD, por não tomar as medidas suficientes para assegurar a segurança de todos os envolvidos no espetáculo, permitindo que sinalizadores adentrassem na praça de desporto.
O advogado Paulo Henrique Golambiuk esclareceu que duas torcedoras portadoras dos artigos pirotécnicos foram identificadas e responsabilizadas, sustentando o pedido de absolvição ao time paranaense.
Primeiro a votar, o auditor relator do processo, George Ramalho, votou para aplicar R$ 4 mil ao Corinthians por quatro minutos de atraso e absolver Corinthians e Athletico no artigo 213 pela identificação e apresentação da excludente prevista no artigo. Com relação ao assistente Lucas Silveste o relator justificou.
— “Em relação ao auxiliar técnico, Lucas Silvestre, tanto pelo depoimento do acusado, que ele admite que contestou as decisões, ele não admite as palavras proferidas, houve, sim, admissão dessa conduta de questionar de forma acintosa o árbitro da partida. Em relação ao primeiro fato, eu entendo que, da forma que foram dirigidas as palavras, a reclamação acintosa e desrespeitosa, está configurado o artigo 258 do CBJD e a esse primeiro fato eu fixo a pena de uma partida de suspensão, em razão da primariedade do denunciado. Em relação à segunda infração denunciada, eu temo que também está comprovado o ocorrido, porém eu entendo que a capitulação melhor se adequa ao tipo descrito no artigo 258, e não 243-C…é necessário que haja o efetivo temor da vítima, diante da promessa de mal injusto grave. Eu entendo, então, que, no contexto da situação, o intuito dele não era ameaçar, mas ali é mais uma forma de ele esbravejar. Em razão disso, estou encaminhando voto para que o segundo fato também seja classificado no artigo 258, parágrafo segundo, inciso II, do CBJD e fixo uma pena de duas partidas, refazendo um total de três partidas de suspensão.”
Adriene Hassen, Presidente da Comissão, e a auditora Marina Volpato acompanharam integralmente o voto do relator. Rafael Bozzano, Vice Presidente da Comissão, divergiu quanto à absolvição do Corinthians pela infração ao artigo 213 do CBJD e votou pela desclassificação para o 191, inciso III, com multa de R$ 5 mil. O auditor José Philomeno acompanhou parcialmente o voto do relator e divergiu na quantidade de partidas de suspensão, argumentando por suspender o auxiliar por uma partida.