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Pleno reforma multas do Sport

19 de março às 17:00

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta quinta-feira, 19 de março, recurso voluntário do Sport Club do Recife em relação à multa total de R$ 85 mil por infrações em partida válida pela 30ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro de 2025, contra o Mirassol. Por unanimidade, os auditores votaram para majorar de R$ 5 para R$10 mil a multa por descumprimento de ação de marketing, enquanto por maioria, reduziram a multa de R$ 80 mil para R$ 30 mil pela conduta da torcida. O resultado foi proferido em sessão ocorrida na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba (OAB/PB).

Segundo o adendo à súmula da partida ocorrida no dia 25 de outubro de 2025, aos dez minutos do primeiro tempo houve uma paralisação por conta de cânticos homofóbicos provenientes da torcida do Sport a um jogador do time adversário. Os registros, arbitrário e em vídeo, indicam que o seguinte foi proferido repetidas vezes:

— “Reinaldo viad*, Reinaldo viad*”

A súmula da partida narrou ainda a negativa do clube em participar de uma ação de marketing do Brasileirão, fato que gerou multa de R$ 5 mil ao Sport por descumprimento do artigo 72 do RGC da CBF.

Devido à multa de R$ 80 mil fixada como pena pelo artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que circunscreve a prática de ato discriminatório relacionado a preconceito, o Sport entrou com recurso com o objetivo de reduzir a penalidade. Já a Procuradoria interpôs recurso pedindo a majoração de ambas as penas.

— “A Procuradoria entende que o caso deve ser visto com o olhar na perspectiva de se criar perante ao torcedor uma percepção de determinadas práticas no futebol não são mais admitidas nos dias atuais. Não necessariamente o efeito precisa ser a perda de mando de campo, mas tem que ter uma medida intermediária que possa mostrar ao torcedor que a conduta dele prejudicará seu clube… Do contrário seguiremos aplicando multas completamente incompatíveis com a realidade dos clubes, como nesse que estamos a tratar”, destacou o Procurador-geral Paulo Emílio Dantas.

Em defesa do Sport, o advogado Osvaldo Sestário citou as ações realizadas pelo clube contra todos os tipos de discriminação e sustentou:

— “Na súmula o árbitro fala que paralisou a partida por aproximadamente 30 segundos. O artigo 243-G cita que extrema gravidade o clube deve perder mando de campo e não é esse o caso…O delegado do jogo avisou, foi registrado no sistema de som do estádio e imediatamente cessou.

O enunciado 25 aprovado na 1ª Jornada de Direito Desportiva fala que deve ser levada em consideração as medidas adotadas pelos clubes como atenuantes. O Sport tem tomado todas as medidas para prevenir e reprimir essas condutas. Chamo a razoabilidade e a proporcionalidade para reduzir a multa do Sport Recife e que não se aplique a perda de mando de campo citada pela Procuradoria”.

Acolhendo parcialmente os recurso, a auditora relatora do processo, Antonieta Pinto, votou:

_—“Não vislumbro nenhum fato digno para alterar a decisão da Comissão Disciplinar no momento que a conduta foi dirigida a um atleta…Diminuir a multa aplicada é premiar a conduta mal feita. Na interpretação do CBJD devem os julgamentos serem condizentes com a razoabilidade e proporcionalidade. Mantenho a decisão da Comissão. _

Já com relação ao não cumprimento de ação de marketing, conheço do recurso da Procuradoria para dar parcial provimento no sentido de reformar para majorar no artigo 191, inciso III e 72 do RGC da CBF a multa para R$ 10 mil

Maxwell Vieira, vice-presidente do STJD, acompanhou o voto da relatora.

Repudiando a conduta da torcida, o auditor Luiz Felipe Bulus citou precedentes e abriu parcial divergência para reduzir a multa de R$ 80 mil para R$ 30 mil. O voto divergente foi acompanhado pelos auditores Marco Choy, Sérgio Furtado, Marcelo Bellizze e Mariana Barreiras, presidente em exercício.


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