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Presidente do STJD defere liminar e determina adequação de ingressos para torcida visitante em Sport x Náutico

30 de maio às 09:50

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Luís Otávio Veríssimo, deferiu a liminar solicitada pelo Náutico, determinando que o Sport Club do Recife promova a imediata adequação do valor dos ingressos destinados à torcida visitante para o confronto entre as equipes, válido pela 11ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. A decisão foi comunicada na manhã deste sábado, 30 de maio.

A decisão refere-se à Medida Inominada ajuizada pelo Náutico no STJD, com pedido de liminar, na qual o clube aponta suposta desconformidade na comercialização dos ingressos em relação ao Manual de Competições da CBF.

Segundo o Náutico, para o duelo deste fim de semana, o Sport, mandante da partida, disponibilizou ingressos para a torcida visitante pelo valor de R$ 150,00, sem a oferta da modalidade de meia-entrada, enquanto o ingresso inteiro de menor valor destinado à torcida mandante está sendo comercializado por R$ 60,00. No pedido apresentado ao STJD, o Náutico requer a adequação dos valores praticados.

A medida foi encaminhada ao presidente do STJD, que despachou nos seguintes termos:

“Em juízo de cognição sumária, reputo presentes os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência.

A documentação acostada aos autos demonstra, em princípio, que o ingresso destinado à torcida visitante vem sendo comercializado pelo valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

Por outro lado, a divulgação oficial realizada pelo próprio clube mandante indica a existência de ingressos inteiros destinados ao público geral no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), circunstância que, ao menos neste exame inicial, evidencia aparente violação ao item 7.1 do Manual de Competições da Série B de 2026, segundo o qual o ingresso destinado à torcida visitante não poderá ultrapassar o equivalente ao dobro do menor valor de ingresso inteiro disponibilizado à torcida mandante.

Também se verifica, em análise perfunctória, plausibilidade na alegação relacionada à ausência de disponibilização de modalidade de meia-entrada para a torcida visitante, especialmente diante da política de comercialização adotada para os demais setores do estádio, conforme demonstrada nos autos.

O perigo da demora igualmente se encontra caracterizado, considerando a proximidade da realização da partida e a continuidade da comercialização dos ingressos em tese em desconformidade com o regulamento da competição.

Nestes termos, DEFIRO o pedido liminar para determinar ao SPORT CLUB DO RECIFE que promova a imediata adequação do valor do ingresso destinado à torcida visitante, observadas as normas gerais do Manual de Competições da Série B de 2026.

Intimem-se com urgência”, determinou o presidente Luís Otávio Veríssimo.


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