Logo
BgTop
STJD GERAIS

Auditora concede efeito suspensivo a Carrascal

02 de abril às 21:06

A auditora relatora do processo no Pleno do STJD do Futebol, Antonieta da Silva, concedeu, na noite desta quinta-feira, 2 de abril, o efeito suspensivo solicitado pelo Flamengo ao atleta Jorge Carrascal. Punido com quatro partidas de suspensão por praticar agressão física na Supercopa do Brasil, o jogador rubro-negro teve a penalidade suspensa até o julgamento do recurso pelo Pleno.

Ao analisar o pedido apresentado pelo clube, a relatora entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão do efeito suspensivo, destacando a existência de divergência interpretativa no julgamento colegiado que resultou na punição.

“Na leitura da peça recursal interposta pelo Flamengo, em cotejo com a ratio decidendi do julgado, vislumbro, na hipótese, a presença dos requisitos para concessão do efeito suspensivo requerido, mormente quando se observa a visível divergência interpretativa ocorrida no julgamento colegiado.

Impedir o atleta de participar de partidas antes do julgamento de mérito, neste caso específico, a meu ver, pode ensejar o cumprimento antecipado e desproporcional de eventual penalidade futura, que pode, inclusive, em tese, ser afastada.

Com base no exposto, sem adiantar o julgamento de mérito e em análise superficial, típica dos pleitos liminares, defiro o efeito suspensivo requerido, com fundamento no art. 147-A do CBJD, para suspender a penalidade de suspensão aplicada” , justificou a auditora.


Filtrar Notícias



LogoBlack

Superior Tribunal de Justiça Deportiva de Futebol © Todos os direitos reservados