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Comissão adverte Natanael do Atlético Mineiro por jogada violenta

02 de abril às 17:23

A Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta quinta-feira, 02 de abril, Natanael, do Atlético Mineiro, por infrações cometidas em partida válida pela 4ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro de 2026. Por unanimidade, os auditores converteram a penalidade de uma partida de suspensão em advertência ao atleta. Por ser em primeira instância, a decisão cabe recurso ao Pleno.

De acordo com a súmula da partida, aos 16 minutos do primeiro tempo, o jogador do Atlético Mineiro, Natanael, foi expulso com cartão vermelho direto por dar uma entrada de força excessiva contra um dos adversários na disputa pela bola, causando a torção do tornozelo do atleta. Por essa conduta, Natanael foi julgado com base no artigo 254, parágrafo primeiro, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que circunscreve qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a modalidade.

Em defesa do atleta, o advogado Bernardo Fruchtengarten defendeu que houve ausência de critério por parte do árbitro de vídeo, e sustentou o pedido de absolvição a Natanael.

Com poder de voto, o auditor relator do processo Felipe Rêgo Barros justificou a penalidade.

— “O árbitro, no meu entendimento, erra por falar demais. Ele fala que o Natanael deu uma entrada com força excessiva e ele crava que causou a torção do tornozelo do atleta do Grêmio. O Grêmio fez quatro substituições e o atleta continuou no jogo e, inclusive, fez o gol da vitória. Há uma contradição na súmula. Eu voto no sentido de condenar o atleta Natanael no 254, pela primeraidade, aplico uma partida de suspensão com conversão em advertência.”

O Presidente em exercício, Delmiro Campos, e o auditor Luiz Gabriel Neves acompanharam integralmente o voto do relator.


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