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3 CD - 12/06/26

STJD suspende Barboza e dirigentes do Botafogo

12 de junho às 13:57

A Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta sexta-feira, 12 de maio, Alexander Barboza, que agora defende o Palmeiras, Joel Carli e Léo Coelho, coordenador esportivo e Diretor de Futebol do Botafogo, respectivamente, por infrações cometidas em partida válida pela 6ª rodada da Série A do Brasileirão de 2026, contra o Flamengo. Por maioria dos votos, o atleta foi suspenso por duas partidas, Joel Carli por 15 dias com multa de R$ 2 mil e Léo Coelho por 15 dias. Por serem em primeira instância, as decisões cabem recurso ao Pleno.

Como consta na súmula da partida, aos oito minutos de acréscimos do primeiro tempo, Barboza foi expulso com cartão vermelho direto por impedir uma chance de gol do Flamengo. Após a expulsão, o atleta correu em direção ao árbitro, disse "tu és um desastre, um cagão, não foi falta" e teve que ser contido pelos companheiros de equipe.

Ainda de acordo com o registro sumular, no intervalo do jogo, o jogador esperou a equipe de arbitragem passar pela zona mista do estádio, proferiu as palavras "a la concha de tu madre (a vagina da sua mãe, em espanhol)” aos árbitros e precisou ser controlado pelos seguranças do Botafogo. Por cada conduta, Barboza foi julgado com base no artigo 258, parágrafo segundo, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que abrange qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva.

No campo das ocorrências da súmula ainda foi registrado que na zona mista, durante o intervalo, o Diretor de Futebol do Botafogo, Lėo Coelho, gritou de forma ostensiva as palavras_ “O que tu marcou naquela falta? Seu arrogante”_. A infração do dirigente também foi enquadrada no artigo 258, parágrafo segundo, inciso II. Simultaneamente, o coordenador esportivo do clube carioca, Joel Carli, se direcionou ao árbitro e proferiu as palavras “O que tu marcou naquela falta? Só marca para um lado, ladrão”, sendo necessária sua contenção pelos seguranças da entidade. A ação do coordenador foi enquadrada no artigo 243-F do CBJD, que cita ofender alguém em sua honra.

Em depoimento pessoal, Joel Carli relatou:

_—- “O que aconteceu foi no intervalo do jogo, como eu costumo fazer quando tem alguma jogada polêmica, chegar perto da equipe de arbitragem e tentar entender qual foi o motivo dessa decisão, mas em nenhum momento usei a palavra ‘ladrão’. Claro que, sim, eu fiz uma abordagem, talvez um pouco alterado pelo calor do jogo, mas em nenhum momento desrespeitei nem o Daronco, nem a equipe de arbitragem. Também não foi que os seguranças tiveram que interceder, costumam ficar ali para cuidar do corredor que a equipe de arbitragem sai, mas não chegou a esse ponto.” _

Ao apresentar a defesa em nome dos integrantes do Botafogo, o advogado André Alves sustentou:

—- “Iniciando pelo senhor Leonardo Coelho, a súmula foi bem direta ao colocar que ele supostamente teria se dirigido ao árbitro no intervalo e teria dito “O que tu marcou naquela falta? Seu arrogante”. Entende a defesa que inicialmente estamos diante de uma reclamação, não há, no entendimento dessa defesa palavras com o cunho de desrespeitar. Em relação ao senhor Joel Carli, houve uma abordagem, no entanto, foi muito no sentido de ponderação, de entender o porquê da marcação de determinadas faltas. Em relação ao Alexander Barboza, um atleta que estava em uma partida muito difícil, que naquela ocasião se viu bastante injustiçado, bastante questionável, por conta da aplicação da falta e da sua expulsão. A reclamação, a revolta, a insatisfação, do senhor Barboza tem algum sentido, tem alguma relevância, porque não tinha certeza de que houve alguma chance clara de gol.”

Sendo a primeira a votar, a auditora relatora do processo, Marina Volpato, argumentou:

—- “Em relação ao atleta Alexander, trata-se de conduta que extrapola o mero inconformismo com decisão de campo. O que se verifica é uma sequência de atos deliberadamente voltados ao enfrentamento da autoridade da arbitragem. A reiteração da conduta demonstra que não se tratou de mero destempero momentâneo, mas de comportamento consciente com os deveres mínimos de respeito e disciplina exigidos dos participantes da competição. Considerando a dupla prática infracional, aplico a pena de suspensão de duas partidas. Passo para a análise da conduta de Joel Carli, ao afirmar que o árbitro só marca para um lado, o denunciado atribuiu à equipe de arbitragem comportamento desonesto e parcial, colocando em dúvida sua integridade e sua imparcialidade no exercício da função. Eu aplico, de todo modo, a pena mínima ao denunciado que é de suspensão por 15 dias cumulada com multa de R$ 2 mil. Por fim, quanto a Leonardo Coelho, a expressão utilizada, embora inadequada e incompatível com o respeito devido à arbitragem, não alcança gravidade necessária para caracterizar como ofensa à honra. Considerando a reincidência, aplico ao denunciado a pena de 15 dias, deixando, então, de converter em advertência.”

Sequencialmente, o auditor José Maria Philomeno divergiu parcialmente quanto a tipificação da conduta de Joel Carli, votou pela desclassificação para o 258, mantendo a suspensão por 15 dias definida pela relatora. O auditor Pedro Gonet acompanhou integralmente o voto da relatora, enquanto a Presidente da Comissão, Adriene Hassen, divergiu quanto à dosimetria aplicada a Barboza, a Joel Carli e a Léo Coelho votou pela suspensão por três partidas ao atleta e por 20 dias ao coordenador e ao Diretor.

Botafogo multado por atraso

No mesmo processo, o Botafogo foi julgado no tipo do artigo 206 do CBJD por entrar em campo com quatro minutos de atraso, dando causa ao atraso efetivo de dois minutos para o reinício da partida. Por unanimidade, o clube foi multado em R$ 2 mil.


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