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3 CD - 03/06/26 - OAB Brasília

Terceira Comissão suspende atleta do Coritiba

03 de junho às 14:28

Foi julgado pela Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol nesta quarta-feira, 3 de junho, Pedro Rocha, atleta do Coritiba, por infração cometida em partida válida pela 18ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro, contra o Flamengo. Por unanimidade, o jogador foi suspenso por uma partida. A penalidade foi definida na sede da OAB de Brasília e, por ser em primeira instância, cabe recurso ao Pleno.

De acordo com a súmula da partida, aos 35 minutos do primeiro tempo, o jogador do Coritiba, Pedro Rocha, foi expulso com cartão vermelho direto por dar uma entrada com as travas da chuteira na disputa de bola e atingir a panturrilha de um dos adversários. Por essa conduta, o atleta foi julgado com base no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata da prática de jogada violenta.

Em depoimento à Comissão, o atleta proferiu:

— “Na verdade, ali, como toda jogada do futebol, foi um lance muito rápido. Foi uma disputa de bola, de espaço, porém ele foi mais rápido no toque de bola e aí acabou atingido ali, mas, como já citamos, totalmente sem intenção. Foi uma questão de milésimo de segundo que, infelizmente, acabei acertando ele na panturrilha, mas nada intencional.”

Atuou pela defesa do atleta o advogado Paulo Guilherme Giffhorn, que sustentou:

— “O atleta da equipe do Coritiba é absolutamente primário perante esse STJD. Há mais de dez anos o senhor Pedro Rocha não é sequer denunciado nessa Casa. Então, não estamos falando de um atleta que tenha uma ficha disciplinar negativa e que rotineiramente esteja na condição de denunciado perante essa Casa, muito pelo contrário. O segundo ponto que deve ser destacado é o gestual do atleta da equipe do Coritiba no momento do cometimento dessa falta. A todo momento ele visa exclusivamente a disputa competitiva, ele abre o braço, olha a todo momento a bola e acaba, sim, atingindo o atleta da equipe do Flamengo.

Não há nenhum dolo, nenhuma intenção no cometimento dessa falta. Há, sim, uma perda do tempo da jogada e o cometimento de uma ação faltosa. Não há o que se falar, aqui, em um choque de alta intensidade, um contato extremamente gravoso. Seja pela primariedade do atleta, pela baixa intensidade, pelo fato de ele, mesmo de férias, ter vindo aqui a esse Tribunal, mostrando zelo, acatamento à justiça desportiva, pugna-se, sim, inicialmente, pela absolvição dele.”

Ao definir a penalidade de suspensão por uma partida ao atleta, o auditor relator do processo, José Maria Philomeno, justificou:

— “O jogador denunciado, o senhor Pedro Rocha, levantou a sola do pé em uma altura próximo à tíbia e a bola parecia estar um pouco distante da região onde ele tentou atingir. Agora, como disse o próprio depoente, uma coisa é a gente assistir o lance em câmera lenta pelo vídeo, repetir diversas vezes, outra coisa é a dinâmica real do jogo. O tempo da bola não parece do mesmo ritmo do que nós assistimos aqui. Fazendo todas essas considerações, eu entendo que, de fato, houve uma jogada imprudente, violenta, razão pela qual eu acato a denúncia no 254-A.

Considerando a lealdade do atleta de ter comparecido aqui para prestar o seu depoimento, considerando também o argumento que a dinâmica do jogo muitas vezes é muito diferente, considerando que houve muito mais uma imprudência, uma imperícia, do atleta do que uma intenção de machucar o adversário, eu aplico a pena mínima de uma partida.”

A Presidente da Comissão, Adriene Hassen, o Vice Presidente, Rafael Bozzano, e os auditores George Ramalho e Marina Volpato acompanharam integralmente o voto do relator.


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