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3 CD - 12/06/26

Terceira Comissão multa Paysandu e Nacional

12 de junho às 15:36

Foram julgados pela Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol nesta sexta-feira, 12 de maio, Paysandu/PA e Nacional/AM por confusão entre as torcidas em partida válida pela Copa Verde de 2026. Por unanimidade, o **Nacional foi multado em R$ 5 mil **e, por maioria dos votos, o Paysandu teve muita fixada em R$ 10 mil. As decisões foram proferidas em primeira instância e podem ser recorridas ao Pleno.

De acordo com o relatório do delegado da partida, aos 14 do segundo tempo, o jogo ficou paralisado por três minutos após alguns integrantes da torcida organizada do Paysandu invadirem a área destinada aos torcedores do Nacional, o que desencadeou uma briga generalizada, sendo necessária a intervenção da Polícia Militar. Por essa infração, ambos os clubes foram julgados com base no artigo 213, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que contém deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens na praça de desporto e prevê, como penalidade, multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Pelo Nacional, o advogado Osvaldo Sestário defendeu que houve prevenção e repressão do ocorrido pelo clube, citando a súmula, que evidenciou a presença de segurança privada e da Polícia Militar. A defesa ainda destacou a primariedade do clube amazonense.

Ao apresentar a defesa em nome do Paysandu, o advogado Mateus Araújo sustentou que a súmula e as provas de vídeo geram dúvidas acerca da conclusão de que os torcedores do clube teriam invadido a área da torcida adversária, já que não é possível visualizar peças que identificassem torcedores do Paysandu. O defensor também trouxe o argumento de que não houveram notícias de ferimentos ou danos graves e que os três minutos de paralisação não atrapalharam o espetáculo esportivo.

Com poder de voto, o auditor relator do processo, Pedro Gonet, proferiu e justificou:

— “Com relação à responsabilidade de cada um dos clubes, o Nacional atuava como clube mandante, a ele competia, no âmbito da sua praça de desporto, adotar as providências capazes de prevenir e reprimir desordens. Foi trazido à tribuna que houve prevenção, que a segurança estava presente, mas no vídeo exibido eu não vi um único policial, chegaram depois pra fazer a repressão, mas foram absolutamente incapazes de impedir os fatos que nós presenciamos. Considerando que se trata de clube de Série D e a primariedade, eu fixo a multa do Nacional em R$ 5 mil. Com relação ao Paysandu, como eu já disse, é inequívoca a participação dos torcedores no confronto. A reprovabilidade da conduta é mais elevada, a desordem foi desencadeada por torcedores da organizada do Paysandu. Para o Paysandu, eu fixo a multa em R$ 10 mil.”

A Presidente da Comissão, Adriene Hassen, e a auditora Marina Volpato acompanharam integralmente o voto do relator. O auditor José Maria Philomeno divergiu parcialmente quanto à multa do Paysandu e votou por aplicar a pena de R$ 5 mil por entender que a responsabilidade maior era do clube mandante, o Nacional.


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