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3 CD - 03/06/26 - OAB Brasília

Comissão suspende Allan, do Palmeiras, e multa Chapecoense

03 de junho às 14:01

A Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta quarta-feira, 3 de junho, o jogador do Palmeiras, Allan, e a Chapecoense por infrações cometidas em partida válida pela 18ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro. Por maioria dos votos, o atleta foi suspenso por duas partidas e o clube foi multado em R$ 2 mil. Proferidas em primeira instância na sede da OAB de Brasília, as decisões podem ser recorridas ao Pleno.

De acordo com a súmula da partida, aos 43 minutos do primeiro tempo, Allan foi expulso com cartão vermelho direto após atingir com as travas da chuteira a canela e o pé de um dos adversários. Por essa conduta, o jogador foi julgado com base no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que enquadra a prática de jogada violenta.

Ainda consta no registro do árbitro que a equipe do Chapecoense retornou ao campo para o segundo tempo com quatro minutos de atraso, dando causa efetiva ao atraso em dois minutos para o reinício da partida. Pelo ocorrido, o clube foi julgado no tipo contido no artigo 206 do CBJD, que trata da infração de atraso.

Em defesa do jogador do Palmeiras, o advogado João Pedro Martins argumentou:

— “Não há de se falar em jogada violenta em um lance como esse. Eu acho temerário a gente tratar como normalidade não dar importância ao que está relatado na súmula e ao que foi relatado na denúncia, que é que houve uma entrada com as travas da chuteira na canela. Isso não aconteceu. O que aconteceu é que o jogador Allan chega atrasado. Evidentemente, em uma disputa de bola, se o adversário chega antes e você chega atrasado, você acaba atingindo o adversário, houve contato do peito do pé, e ele imediatamente retira o pé. Isto posto, o Palmeiras entende pela absolvição do atleta uma vez que não há conduta violenta.”

Atuou pelo Chapecoense o advogado Marcelo Amoretty, que pediu a aplicação da penalidade condizente com o atraso descrito pela súmula do jogo.

Com poder de voto, o auditor relator do processo, José Maria Philomeno, definiu as penalidades:

— “Em relação a Chapecoense, eu acato a denúncia e condeno a equipe em R$ 2 mil, face aos dois minutos de atraso. Em relação ao atleta Allan, não enxergo nenhum caso de não recebimento de denúncia. Em relação ao mérito, questão de que foi atingido a canela ou o pé, a denúncia reproduz exatamente o que o árbitro relatou na súmula. Ele atingiu o pé e a canela, agora, esse liame, até onde termina o pé, onde termina a canela, isso pra mim é irrelevante porque ele atingiu realmente o membro inferior do atleta adversário. A questão do dolo, da intenção, da configuração de jogada violenta, jogada violenta não pressupõe a intenção de machucar, a intenção de atingir dolosamente o adversário. O inciso II, do 254 é bem amplo nesse sentido, atuação temerária ou imprudente na disputa de bola.

Observando atentamente o lance do jogo pelo vídeo, conclui-se que, de fato, o atleta não teve a intenção deliberada de machucar o adversário de forma desleal, mas ele foi imprudente, até mesmo porque buscou a bola utilizando a sola da chuteira. Não foi de uma forma contundente a ponto de causar um dano mais sério, mas, de qualquer forma, está caracterizada a imprudência da jogada, razão pela qual eu acato a denúncia do 254, parágrafo primeiro, inciso II, e aplico a pena de uma partida de suspensão.”

A Presidente da Comissão, Adriene Hassen, o Vice Presidente, Rafael Bozzano, e a auditora Marina Volpato acompanharam parcialmente o voto do relator e votaram pela suspensão de duas partidas a Allan, tendo em vista a reincidência do atleta no Tribunal.


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