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Pleno - 24/04/26 - OAB Brasília

Pleno da parcial provimento a recurso do Corinthians

24 de abril às 12:32

Em última instância, o Corinthians teve o recurso parcialmente provido contra penas recebidas pelo clube e pelos atletas Matheuzinho e Hugo Souza em primeira instância. No Pleno do STJD do Futebol, os auditores reduziram a pena de Hugo Souza para uma partida, e reclassificaram a conduta de Matheuzinho para ato hostil com a redução da pena para dois jogos. Já o clube foi absolvido na denúncia do drone, teve a multa de R$ 20 mil por tumulto mantida, além da perda de mando convertida no fechamento do Setor Oeste, mantida a multa de R$ 80 mil pela conduta discriminatória praticada por um torcedor. A decisão foi proferida nesta sexta-feira, dia 24 de abril, por maioria dos votos, em sessão realizada na sede da OAB Brasília.

A denúncia foi baseada na súmula e vídeos do clássico, realizado no dia 12 de abril, na Neo Química Arena, válida pela 11ª rodada do Brasileirão.

Entre os atletas do Corinthians, André foi suspenso por uma partida por infração ao artigo 258 do CBJD por conduta antidesportiva ao fazer um gesto obsceno em direção ao adversário Andreas Pereira. Já Matheuzinho recebeu quatro jogos de suspensão por praticar agressão física, infração descrita no artigo 254-A, por atingir Flaco López com um soco durante a segunda etapa.

Denunciado por ofender a arbitragem em entrevista concedida após o jogo, o goleiro Hugo Souza teve a conduta desclassificada para reclamação desrespeitosa e foi punido com dois jogos de suspensão por infração ao artigo 258. Por outro lado, o jogador Breno Bidon e Luiz Fernando dos Santos, preparador de goleiros, denunciados por condutas na confusão generalizada, foram absolvidos.

No âmbito dos clubes, o Corinthians foi penalizado em diferentes artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Pela infração ao artigo 213, pelo uso de um drone e de uma pipa, o Corinthians foi multado em R$ 10 mil; já pela conduta de um torcedor que praticou ofensa racista contra o goleiro Carlos Miguel, a punição foi de R$ 80 mil de multa, além da perda de um mando de campo por infração ao artigo 243-G; e, por infração ao artigo 257, foi aplicada multa de R$ 20 mil pelo tumulto generalizado entre as equipes após o clássico.

A defesa do Corinthians interpôs recurso voluntário pedindo a reforma da decisão.

Como foi o julgamento no Pleno:

Como foi o julgamento no Pleno:

Em julgamento do recurso, o procurador-geral do STJD, Paulo Dantas, opinou pelo parcial provimento do recurso apenas quanto ao atleta Hugo Souza, mantendo as penas aplicadas a Matheuzinho e ao clube.

“Ao goleiro Hugo de Souza, houve o emprego de expressões relacionadas a favorecimento da arbitragem a uma das equipes. Não se reveste de gravidade a ponto de se aplicar a pena de duas partidas, e a Procuradoria opina pelo provimento para redução da pena para uma partida”.

Sérgio Engelberg, defensor do Corinthians, sustentou o pedido de absolvição de Hugo Souza e a reclassificação da conduta de Matheuzinho, entendendo tratar-se de ato desleal, e não agressão. Com relação às condutas do clube, afirmou:

“Ao Corinthians, entendemos que foi um mero desentendimento depois de um jogo clássico de alta intensidade e não pode ser confundido com rixa.

A responsabilidade do clube é garantir a segurança do espetáculo, e, com relação ao artigo 213, é impossível fazer a prevenção e repressão de um objeto que vem voando, como drones. O piloto pode não estar no estádio e estar a quilômetros de distância. Trata-se de controle de espaço aéreo, e o clube entende que a pena merece ser afastada.

O clube não está minimizando qualquer conduta discriminatória. A intenção do recurso é demonstrar que, diante do conjunto fático, a pena aplicada foi desproporcional. O Corinthians tomou conhecimento do ato isolado e imediatamente encaminhou o material às autoridades. Diante disso, entende que a perda de mando foi excessiva”, finalizou.

Relator do processo, o auditor Rodrigo Aiache votou pelo parcial provimento:

“Dou parcial provimento para reduzir para um jogo a suspensão do atleta Hugo Souza. Sobre Matheuzinho, a súmula relata um soco e não há prova em contrário, portanto mantenho a pena de quatro partidas.

Em relação ao drone, entendo que a condenação deve ser mantida pela responsabilidade objetiva do clube. Quanto ao tumulto, há vídeo que confirma a infração, e mantenho a decisão. Por fim, o ato discriminatório é extremamente grave e justifica a perda de mando”, justificou.

Divergindo em alguns pontos, o auditor Luiz Felipe Bulus entendeu:

“A conduta de Matheuzinho foi uma empurrada, não um soco. Desclassifico para o artigo 250 e aplico duas partidas de suspensão. Quanto ao drone, não há conduta omissiva que caracterize o artigo 213, e absolvo. Sobre o ato discriminatório, defendo tolerância zero, mas entendo mais adequado o fechamento do setor Oeste, e não a perda de mando total”, concluiu.

Os auditores Marco Choy e Sérgio Henrique Furtado acompanharam integralmente a divergência.

A auditora Mariana Barreiras também acompanhou a divergência, com ajuste quanto ao setor a ser fechado: Oeste Lateral e Corner.

O auditor Marcelo Bellizze divergiu apenas quanto à forma de cumprimento da perda de mando, também sugerindo o fechamento do setor Oeste Lateral e Corner, acompanhando o relator nos demais pontos.

Já o presidente do STJD, auditor Luís Otávio Veríssimo, divergiu para majorar a multa pela confusão entre as equipes para R$ 50 mil, no artigo 257, acompanhando nos demais denunciados.


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