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3 CD - 24/04/26 - OAB Brasília

Terceira Comissão suspende Murilo Cerqueira

24 de abril às 14:17

A Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta sexta-feira, 24 de abril, o jogador Murilo Cerqueira, do Palmeiras, por desrespeito à arbitragem em partida válida pela 12ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro de 2026, contra o Athletico Paranaense. Durante sessão ocorrida em Brasília, os auditores suspenderam, por unanimidade, o atleta por 1 partida. Por ter sido proferida em primeira instância, a decisão cabe recurso ao Pleno.

De acordo com a súmula do jogo, aos dois minutos do segundo tempo da partida, Murilo Cerqueira foi expulso com segundo cartão amarelo por impedir um ataque do time adversário ao segurar um dos jogadores. Seguida a expulsão, o jogador palmeirense se dirigiu aos árbitros da partida e disse:

— “A sua arbitragem é uma vergonha, vergonha, vergonha.”

Por essas condutas, Murilo Cerqueira foi julgado com base no artigo 258, parágrafo segundo, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que circunscreve desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões, podendo haver, como penalidade, suspensão de uma a seis partidas.

Ao defender a absolvição do atleta, o advogado João Pedro Vieira sustentou:

— “Estamos diante de um julgamento técnico onde o Palmeiras e a defesa entendem que tem que ser levado em consideração o que foi falado, a conotação e o momento. Há uma preocupação em que seja desconsiderado o fator humano na disputa de um esporte de elite e de uma competição. Uma rodada onde o Palmeiras é líder, o atleta foi expulso pelo segundo amarelo e discordando da expulsão , naquele momento, sai reclamando. Importante que se considere o fator humano e fático. Expulso na sequência se dirigiu e saiu para o vestiário falando, ou seja, uma ação só.”

Com a palavra, o auditor relator do processo George Ramalho anunciou seu voto:

— “A defesa se limita de forma leal a interpretação do contexto de como se deu a expulsão, porém a súmula não deixa dúvidas que seguiu se dirigindo ao sair do campo. Apesar de narrar em dois momentos, a Procuradoria o denunciou por apenas uma infração. Em razão disso, entendo que está configurada a conduta do artigo 258, inciso II. Pela baixa gravidade e por ser primário aplico a pena de uma partida e sem conversão sem advertência”.

A Presidente da Comissão, Adriene Hassen, o Vice Presidente, Rafael Bozzano, e os auditores Pedro Gonet e José Maria Philomeno acompanharam integralmente o voto do relator.


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