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2 CD - 24/04/26

Comissão multa Vasco e absolve dirigente do Botafogo

24 de abril às 15:46

Foram julgados pela Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol nesta sexta-feira, 24 de abril, o Vasco e Leonardo Coelho, dirigente do Botafogo, por infrações cometidas em partida válida pela 10ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro de 2026. Os auditores, por maioria dos votos, multaram o Vasco em R$ 10 mil e absolveram o dirigente do Botafogo. As decisões são em primeira instância e cabem recurso ao Pleno.

De acordo com a súmula da partida, durante o intervalo do jogo, Leonardo Coelho, dirigente do Botafogo, questionou qual era o critério no jogo, de forma desrespeitosa e aos gritos, em direção ao árbitro. Por essa conduta, o dirigente foi julgado com base no artigo 258, parágrafo segundo, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata do desrespeito aos membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.

Em defesa de Leonardo de Oliveira, o advogado André Alves sustentou que não houve gravidade na ação relatada e pediu pela absolvição do dirigente.

Também registrado pelo árbitro, aos 25 minutos do segundo tempo da partida, sinalizadores foram acesos na parte da arquibancada reservada aos torcedores do Vasco. No registro, ainda consta que, após o início do segundo tempo, a torcida do Vasco deslocou a câmera gol line, que ficou inoperante por doze minutos até o retorno. Outro registro afirma que, aos trinta e três minutos do segundo tempo, houve uma nova ocorrência da torcida com a câmera, que ficou inoperante até o término da partida, pois o operador foi impedido pela torcida vascaína de acessar a plataforma onde se encontrava a câmera, sendo hostilizado e ameaçado. As infrações ocorridas foram denunciadas com base no artigo 213, inciso I, do CBJD, que abrange desordens na praça de desporto.

Quanto à ocorrência com o operador da câmera, a denúncia também requereu que esta fosse julgada com base no artigo 243-B, do CBJD, que circunscreve constrangimentos, mediante violência, grave ameaça ou por qualquer outro meio.

Atuando como defesa do Vasco, o advogado Pedro Moreira argumentou que a torcida do Vasco não mexeu na câmera de forma dolosa e compreende a importância do artefato para que a partida ocorra sem intercorrências, sustentando o pedido de absolvição ao clube.

Ao relatar o caso e apresentar o voto, o auditor Pedro Henrique Perdiz proferiu:

— “O clube ressalta que não houve qualquer desordem ou paralisação da partida pelo uso desses artefatos. Nesse sentido, a defesa requereu desclassificação do artigo 213, inciso I, do CBJD, para o 191, inciso III, requerimento esse que eu acato por entender que não houve qualquer indício de movimentação de risco, de desordem ou algo que poderia prejudicar os torcedores, ou qualquer outro envolvido nas arquibancadas. Nesse sentido, vou aplicar a pena de R$ 10 mil pelos acendimentos de sinalizadores. Ademais, no tocante a supostas infrações relacionadas ao alegado deslocamento da câmera e ao suposto impedimento de acesso do operador ao local do equipamento. Nesse sentido, eu entendo que a denúncia não merece prosperar. Vou absolver o clube enquanto todas as denúncias quanto à infração ao artigo 213 e também, nesse mesmo sentido, quanto à suposta infração ao artigo 243-B, por, em nenhum momento, o operador comprovar que houveram essas hostilidades, esses xingamentos, essas hostilidades. Quanto ao dirigente Leonardo Coelho, do Botafogo, também vou encaminhar meu voto pela absolvição, uma vez que, na própria súmula da partida, a gente não consegue ver o que foi dito e eu entendo que a mera contestação contra a arbitragem não configura como infração disciplinar.”

O Presidente em exercício da Comissão, Delmiro Dantas, e o auditor Thiago Peleja acompanharam integralmente o voto do relator. O auditor José Luiz Cavalcanti divergiu parcialmente e votou pela suspensão de 15 dias ao dirigente do Botafogo.


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