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Pleno - 24/04/26 - OAB Brasília

Pleno do STJD mantém absolvição do Atlético-MG

24 de abril às 13:19

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol manteve a decisão de primeira instância que absolveu o Atlético/MG por insuficiência de provas em denúncia cântico de cunho homofóbico e a advertência aplicada ao atleta Rony, ambos na 36ª da Série A 2025.. A decisão foi proferida nesta sexta-feira, dia 24 de abril, em sessão itinerante realizada na sede da OAB Brasília.

A infração foi denunciada na partida contra o Flamengo. Por cânticos de cunho homofóbico por parte da torcida do clube mineiro, o Atlético-MG foi julgado com base no artigo 243-G do CBJD, que trata da prática de ato discriminatório, mas absolvido em primeira instância por ausência de provas. Conforme transcritos da prova de vídeo juntada no processol, o cântico inclui:

— “Time de otário, czão, pta, vado, ladrão… tomar no c, mengo”.

Aos três minutos de acréscimo do segundo tempo, o atleta Rony, à época integrante do Atlético-MG, foi expulso com cartão vermelho direto por dar uma entrada com uso de força excessiva na disputa de bola, atingindo o tornozelo de um dos adversários com as travas da chuteira. Por esta conduta, o jogador foi julgado com base no artigo 254-A, parágrafo primeiro, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que abrange praticar agressão física durante a partida de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ao atingido. Julgado em primeira instância, Rony teve a conduta desclassificada para jogada violenta e recebeu a pena de uma partida de suspensão.

A Procuradoria do STJD recorreu das decisões pedindo a condenação de clube e atleta.

Em contrapartida, o advogado Rodrigo Sampaio arguiu preliminar de prescrição. No mérito, reiterou o pedido de manutenção da absolvição e destacou que nada constou na súmula, que a partida não foi paralisada para realização do protocolo, além de afirmar que não há provas de que o vídeo juntado pela Procuradoria seja da partida em questão.

Relator do processo no Pleno, o auditor Sérgio Henrique Furtado -

“Voto para negar a prescrição. Entendo que é necessário ter suficiência do acervo probatório para sustentar o artigo 243-G. A análise técnica dos autos reserva mínimo de elementos exigidos em matéria sancionatória. A súmula da partida ostenta presunção relativa de veracidade e tal documento não citou a ocorrência. A questão fragiliza a denúncia acusatória. O vídeo juntado não comprova a temporalidade do fato. Voto para negar mantendo a decisão absolutória da comissão disciplinar ao Atlético e a advertência ao atleta Rony”.

Os auditores Marco Choy, Mariana Barreiras, Marcelo Bellizze e Luiz Felipe Bulus acompanharam o voto do relator.


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