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Pleno - 24/04/26 - OAB Brasília

Pleno reduz pena de David Duarte e mantém punições a Ceni e Cadu Santoro

24 de abril às 14:55

O Bahia teve recurso julgado nesta sexta-feira, dia 24 de abril, pelos auditores do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. Em sessão realizada na sede da OAB Brasília, o Pleno deu parcial provimento ao recurso do zagueiro David Duarte para reclassificar a denúncia de ofensa para desrespeito e reduzir a pena de quatro partidas para uma partida e mantidas as penas do técnico Rogério Ceni e do dirigente Cadu Santoro, punidos com uma partida e 15 dias de suspensão, respectivamente. A decisão foi proclamada por unanimidade dos votos.

David Duarte, Rogério Ceni e Cadu Santoro foram denunciados e punidos em primeira instância pela 1ª Comissão Disciplinar do STJD por críticas à arbitragem da derrota por 2 a 1 contra o Palmeiras, pela décima rodada do Campeonato Brasileiro.

O zagueiro David Duarte foi punido por quatro jogos e multa de R$ 500 por ofender a arbitragem ao ter usado o termo “roubo” em entrevista após a partida. Já Rogério Ceni foi punido com um jogo de suspensão por críticas desrespeitosas à arbitragem em entrevista coletiva. A situação de Cadu Santoro também seguiu na linha de reclamação desrespeitosa contra a arbitragem. O diretor de futebol foi punido por 15 dias de suspensão.

No Pleno, instância máxima do futebol brasileiro, o defensor do Bahia pediu a reforma das decisões.

_—“O zagueiro David Duarte apenas usa a expressão de roubar na linguagem como se fosse prejudicar. Relutância do atleta que fez de forma inadequada. Não se pode desmerecer e descontextualizar que é um atleta e que teve o intuito de dizer do prejuízo que sofreu. O que se requer é a desclassificação. _

_O técnico Rogério Ceni falou sobre o erro da arbitragem e não houve ofensa, nem ânimos em ferir a honra ou desrespeitar o árbitro. Apenas pontuou uma opinião. O pedido é pela absolvição. _

Cadu Santoro, diretor, merece um olhar mais refinado. O que ele diz à arbitragem é que foi prejudicado. Falou no momento de encontro no túnel, sem intervenção de polícia, sem confusão. O pedido é pela absolvição”, declarou o advogado Milton Jordão.

O pedido da defesa foi parcialmente acolhido pelo relator do processo, auditor Marcelo Bellizze, que votou para dar provimento para desclassificar a conduta de David Duarte para o artigo 258 e aplicar para uma partida de suspensão, mantendo as penas do técnico Rogerio Ceni de uma partida e de 15 dias ao dirigente Cadu Santoro.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais auditores, resultando em decisão unânime.


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